A CONSTRUÇÃO DO SUJEITO CONSTITUCIONAL AMBIENTAL

Autores/as

  • Beatriz Souza Costa Escola Superior Dom Helder Câmara

DOI:

https://doi.org/10.18623/rvd.v8i15.163

Palabras clave:

Constituição. Identidade do sujeito ambiental. Negação. Metáfora. Metonímia.

Resumen

Este artigo destina-se a analisar o discurso constitucional, que deve buscar sempre a maior inclusão de pessoas em seu texto. Michel Rosenfeld mostra que, além de outros instrumentos, o discurso constitucional deve utilizar também figuras de linguagem como negação, metáfora e metonímia para forjar a identidade do sujeito constitucional. Esses instrumentos combinam-se com a finalidade de produzir um discurso no qual o sujeito possa fundar sua identidade, porque é necessário que as pessoas se identifiquem no texto constitucional. O sujeito constitucional ambiental foi construído a partir desses instrumentos, ou seja, por meio do art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e após a œRevolução Ambiental iniciada a partir de 1960.

Biografía del autor/a

Beatriz Souza Costa, Escola Superior Dom Helder Câmara

Prof. de Direito Ambiental, Direito Constitucional. Doutora e Mestre pela Universidade Federal de Belo Horizonte.

Publicado

2011-12-19

Cómo citar

Costa, B. S. (2011). A CONSTRUÇÃO DO SUJEITO CONSTITUCIONAL AMBIENTAL. Veredas Do Direito, 8(15). https://doi.org/10.18623/rvd.v8i15.163