A IRRETROATIVIDADE DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL E A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso Extraordinário n. 639337 - AgrReg. Relator: Ministro: Celso de Mello “ Recorrente: Município de São Paulo “ Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo “ Brasília, 01, set. 2011.