A IRRETROATIVIDADE DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL E A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.18623/rvd.v15i33.1309Palavras-chave:
Código Florestal, Lei 12.651/12, Danos Ambientais, Irretroatividade da LeiResumo
Este artigo apresenta reflexões acerca da constitucionalidade de dispositivos do Novo Código Florestal, a partir de julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal, em fevereiro de 2018. Discute-se a eventual anistia a agentes degradadores do meio ambiente, por força de uma interpretação do referido diploma legal. Assim, partir da análise do discurso dos votos dos Ministros da Suprema Corte, busca-se subsidiar tese conciliadora a permitir o entendimento de que a vedação ao retrocesso em matéria ambiental não limita o legislador. No mesmo sentido, a ponderação entre a retroatividade mais benéfica da lei e a necessidade da reparação dos danos ambientais, indicam que o caminho hermenêutico permite entender que o Novo Código Florestal não anistiou os infratores, mas impôs condições novas para conferir efetividade plena aos ditames do artigo 225 da CF/88.Referências
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