A DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS E A SEGURANÇA JURÍDICA

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Daize Fernanda Wagner
Aline Suzana Figueira de Farias

Abstract

O presente artigo analisa, sob o enfoque da segurança jurídica, a tentativa de alteração na política de demarcação de terras indígenas proposta pelo atual chefe do Poder Executivo, a partir do art. 21 XIV, § 2º e do art. 43 œi da Medida Provisória (MP) n. 870/2019 que, mesmo rejeitados pelo Congresso Nacional, tiveram o conteúdo reeditado na mesma sessão legislativa, por meio da MP n. 886/2019. Embora as mudanças relativas às atribuições e à vinculação ministerial da Funai não tenham sido aprovadas pelo Congresso Nacional, a proposta resultou em diversas ações de inconstitucionalidade por violar direitos indígenas previstos na Constituição Federal de 1988 e na Convenção 169 sobre os Povos Indígenas e Tribais da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Adotou-se uma pesquisa com enfoque crítico-dialético, do tipo jurídico-teórica, acompanhada de uma abordagem qualitativa por meio de levantamento bibliográfico extraído de fontes primárias e secundárias de dados. Ao final do estudo, verificou-se a confirmação da hipótese inicial de que as MP contribuiram para o aumento da insegurança jurídica dos povos indígenas com relação a garantia de seus direitos territoriais.

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Daize Fernanda Wagner, Universidade Federal do Amapá

Professora no curso de Direito e no Programa de Pós-Graduação em Estudos de Fronteira (PPGEF), na Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), em Macapá-AP, Brasil. Doutora em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Belo Horizonte-MG, Brasil. Mestre em Direito pela Ludwig Maximilian Universitat (LMU), Munique, Alemanha. Líder do Grupo de Pesquisa UNIFAP/CNPQ Direitos Humanos, Cidadania e Justiça. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8232540501482095.

Aline Suzana Figueira de Farias, Universidade Federal do Amapá.

Bacharel em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), Macapá-AP, Brasil. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Amapá, Macapá-AP, Brasil. Especialização em Conhecimentos Jurídicos em Segurança Pública.
Currículo Lattes: https://wwws.cnpq.br/cvlattesweb/PKG_MENU.menu?f_cod=B7F732AFCC642A6B4934AE96AB843CB0#  

References

APIO “ ASSOCIAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO OIAPOQUE. Plano de vida dos povos e organizações indígenas do Oiapoque. Oiapoque: APIO, 2009.

áVILA, H. Teoria da segurança jurídica. 5 ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

BRASIL. Lei n. 6.001, de 19 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o Estatuto do Índio. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6001.htm. Acesso em: 10 set. 2019.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 2.057, de 23 de Dezembro de 1991. Dispõe sobre o Estatuto das Sociedades Indígenas. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1685910&filename=PL+2057/1991. Acesso em: 14 nov. 2019.

BRASIL. Decreto n. 5.051, de 19 de abril de 2004. Promulga a Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho-OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. Brasília, DF, abr. 2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20042006/2004/decreto/d5051.htm. Acesso em: 20 maio 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Petição n. 3.388. Brasília: DF. Relator: Min. Carlos Ayres Britto, 19 de março de 2009. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=3388&classe=Pet&codigoClass e=0&origem=JUR&recurso=0&tipoJulgamento=M. Acesso em: 12 nov. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso em Mandado de Segurança n. 26.212. Brasília: DF. Relator: Min. Ricardo Lewandowski, 19 de maio 2011. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=86108664&ext=.pdf. Acesso em: 12 nov. 2019.

BRASIL. Decreto n. 9.667, de 2 de Janeiro de 2019. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto n. 6.464, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a designação e atuação de adidos agrícolas junto a missões diplomáticas brasileiras no exterior. Brasília, DF, jan. 2019 . Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9667.htm. Acesso em: 18 maio 2019. [2019a].

BRASIL. Decreto n. 9.673, de 02 de Janeiro de 2019. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Confiança do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, remaneja cargos em comissão, Funções Comissionadas do Poder Executivo e Funções Gratificadas, transforma cargos em comissão do grupo-Direção e Assessoramento Superiores “ DAS e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores “ DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo “ FCPE. Brasília, DF, jan. 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Decreto/D9673.htm. Acesso em: 18 maio 2019. [2019b].

BRASIL. Medida Provisória n. 870, de 01 de janeiro de 2019. Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. Brasília, DF, jan. 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20192022/2019/Mpv/mpv870.htm. Acesso em: 20 fev. 2019. [2019c].

BRASIL. Medida Provisória n. 886, de 18 de Junho de 2019. Altera a Lei n. 13.844, de junho de 2019, a Lei n. 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei n. 12.897, de 18 de dezembro de 2013, a Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e a Lei n. 13.334, de 13 de 13 de setembro de 2016, para dispor sobre a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. Brasília, DF, jun. 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv886.htm. Acesso em: 10 ago. 2019. [2019d].

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade n. 6.062/DF. Processo n. 0016923-51.2019.1.00.0000. Relator: Min. Luiz Roberto Barroso. Disponível em: https://portal.stj.jus.br/noticias/ver. Acesso em: 21 abr. 2019. [2019e].

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 191, de 06 de fevereiro 2020. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2236765. Acesso em: 14 fev. 2020.

BARRETO, H. G. Direitos indígenas: vetores constitucionais. Curitiba: Juruá, 2014.

BONAVIDES. P. Ciência política. São Paulo: Malheiros, 2000.

CANOTILHO, J. J. G. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 2000.

COUTO E SILVA, A. O princípio da segurança jurídica (proteção à confiança) no direito público brasileiro. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 237, p. 271-316, jul. 2004. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/44376/44830. Acesso em: 7 out. 2019.

CUNHA, M. C. (org.). História dos índios no Brasil. 2. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.

DORNELLES, E. N. P. Indígenas no Brasil: (in)visibilidade social e jurídica. Curitiba: Juruá, 2017.

DUPRAT, D. A Convenção n. 169 da OIT e o direito à consulta prévia, livre e informada. In: Convenção n. 169 da OIT e os Estados Nacionais. Brasília, DF: ESMPU, 2015.

ENTIDADES CRITICAM transferência da demarcação de terras indígenas e quilombolas para agricultura. G1, 2 jan. 2019. Disponível em: https://g1.globo.com/natureza/noticia/2019/01/02/entidades-criticam-transferencia-da-demarcacao-de-terras-indigenas-e-quilombolas-para-agricultura.ghtml. Acesso em: 12 fev. 2020.

EUSÉBIO, M. Bolsonaro defende que índios explorem mineração e agropecuária em suas terras. Capital News, 21 abr. 2019. Disponível em: https://www.capitalnews.com.br/colunistas/marco-eusebio/bolsonaro-defende-que-indios-explorem-mineracao-e-agropecuaria-em-suas-terras/328428. Acesso em: 26 nov. 2019.

FERNANDES, E. Direito à terra indígena: um estudo dos casos Raposa Serra do Sol e Mayagna Awas Tingni. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.

FIGUEIREDO, A. C.; LIMONGI, F. Executivo e Legislativo na nova ordem constitucional. 2. ed. Rio de Janeiro: FGV, 2001.

FUNAI “ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO. Política indigenista. Brasília, DF: Funai, 2016. Disponível em: http://www.funai.gov.br/index.php/nossas-acoes/politica-indigenista. Acesso em: 21 abr. 2019.

GLASS, V. (Org). Protocolos de consulta prévia e o direito à livre determinação. São Paulo: Fundação Rosa Luxemburgo; CESPEDIS, 2019. Disponível em: http://direitosocioambiental.org/livros/. Acesso em: 10 out. 2019.

GRUPIONI, L. D. B. Elaborações indígenas do direito de consulta no Brasil. Povos Indígenas no Brasil 2011/2016, 2017. Disponível em: https://rca.org.br/wp-content/uploads/2017/12/2017-PIB-Protocolos-de-consulta-Elaborações-indígenas-do-direito-de-consulta-Luis-Grupioni.pdf. Acesso em 12 out. 2019.

LOTFI, T. F.; BRITTO, T. M. C. A medida provisória 870/2019 e a demarcação de terras indígenas. Revista Culturas Jurídicas, Rio de Janeiro, v. 6, n. 13, p. 411-420, jan./abr. 2019.

LUCIANO, G. S. O índio brasileiro: o que você precisa saber sobre os povos indígenas no Brasil de hoje. Brasília, DF: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade; LACED/Museu Nacional, 2006.

MELO, L. M. S. Segurança jurídica: fundamento do Estado de Direito. Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte. v. 25, p. 133-144, 2006. Disponível em: http://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/download/429/431. Acesso em: 15 nov. 2019.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. TRF 1 ordena consulta prévia a indígenas afetados pela mineradora Belo Sun e mantém suspensão do licenciamento. Assessoria de Comunicação da Procuradoria Geral da República da 1ª Região. Brasília, DF, 6 dez. 2018. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/noticias-pa/trf1-ordena-consulta-previa-a-indigenas-afetados-pela-mineradora-belo-sun-e-mantem-suspensao-do-licenciamento. Acesso em: 13 nov. 2019.

OLIVEIRA, K. C. P. P. O Direito adquirido e o princípio da segurança jurídica. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 233, p. 213-228, 2003. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/45449. Acesso em: 16 nov. 2019.

ONU “ ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Rio de Janeiro: ONU, 2008. Disponível em: https://www.un.org/esa/socdev/unpfii/documents/DRIPS_pt.pdf. Acesso em: 20 maio 2019.

PALMQUIST, H. et al. Reminiscências tutelares: a MP n. 870/2019 e seu projeto inconstitucional para os povos indígenas, 2019. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr6/documentos-e- publicacoes/artigos/docs_artigos/artigo-reminiscencias-tutelares-1.pdf. Acesso em: 4 maio 2019.

RESENDE, S. M. No que depender de mim, não tem mais demarcação de terra indígena', diz Bolsonaro a TV: Presidente eleito falou em entrevista ao Brasil Urgente da Band. Jornal Folha de S.Paulo, 11 nov. 2018. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2018/11/no-que-depender-de-mim-nao-tem-mais-demarcacao-de-terra-indigena-diz-bolsonaro-a-tv.shtml. Acesso em: 15 nov. 2019.

ROCHA, C. L. A. Princípios constitucionais do processo administrativo na Constituição Brasileira. Revista de Informação Legislativa, Brasília, DF, v. 34, n. 136, p. 5-28, out./dez. 1997. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/287. Acesso em: 7 out. 2019.

ROCHA, C. L. A. R. (org.). Constituição e segurança jurídica: estudos em homenagem a José Paulo Sepúlveda Pertence. Belo Horizonte: Fórum, 2005. p. 261-265.

SARLET, I. W. A eficácia do direito fundamental à segurança jurídica: dignidade da pessoa humana, direitos fundamentais e proibição do retrocesso social do Direito Constitucional Brasileiro. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado, Salvador , n. 21, mar./maio, 2010. Disponível em: http://www.direitodoestado.com/revista/RERE-21-MARCO-2010-INGO-SARLET.pdf. Acesso em: 24 set. 2019.

SARMENTO, D. A PEC 215 e as cláusulas pétreas: nota técnica. Rio de Janeiro, 2013. Disponível em: http://www.dsarmento.adv.br/content/3-publicacoes/23-a-pec-215-00-e-as-clausulas-petreas/daniel-sarmento-a-pec-215-00-e-as-clausulas-petreas.pdf. Acesso em: 15 nov. 2019.

SANTILLI, M. Os brasileiros e os índios. São Paulo: Senac, 2000.

SILVA, J. A. Reforma Constitucional e direito adquirido. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 213, p. 121-132, jul. 1998. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/47202/45410. Acesso em: 7 out. 2019.

SILVA, J. A. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2014.

SOUZA FILHO, C. F. M. Projeto pensando o direito: estatuto dos povos indígenas.Curitiba: PUC-PR, 2009. Disponível em: http://participacao.mj.gov.br/pensandoodireito/wp-content/uploads/2012/11/19Pensando_Direito.pdf. Acesso em: 2 abr. 2019.

SOUZA FILHO, C. F. M. O renascer dos povos indígenas para o Direito. Curitiba: Juruá, 1998.

VILLARES, L. F. Direito e povos indígenas. Curitiba: Juruá, 2009.

WAGNER, D. F. Dez anos após a entrada em vigor da Convenção 169 da OIT no Brasil: um olhar sob a perspectiva da efetividade. In: Direito Internacional dos Direitos Humanos II: XXIII ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI, Forianópolis: UFSC, 2014. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=acf73df8e44ed30b. Acesso em: 23 jul. 2019.

WAGNER, D. F. Identidades Étnicas em Juízo: o caso Raposa Serra do Sol. Belo Horizonte: Initia Via, 2019.

YAMADA, E. M. Protocolos autônomos de consulta e consentimento: guia de orientações. São Paulo: RCA, 2019. Disponível em: https://rca.org.br/wp-content/uploads/2019/06/2019-Guia-de-Protocolos-RCA-versão-web.pdf. Acesso em 12 out. 2019.