A DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS E A SEGURANÇA JURÍDICA
##plugins.themes.bootstrap3.article.main##
Resumo
O presente artigo analisa, sob o enfoque da segurança jurídica, a tentativa de alteração na política de demarcação de terras indígenas proposta pelo atual chefe do Poder Executivo, a partir do art. 21 XIV, § 2º e do art. 43 œi da Medida Provisória (MP) n. 870/2019 que, mesmo rejeitados pelo Congresso Nacional, tiveram o conteúdo reeditado na mesma sessão legislativa, por meio da MP n. 886/2019. Embora as mudanças relativas às atribuições e à vinculação ministerial da Funai não tenham sido aprovadas pelo Congresso Nacional, a proposta resultou em diversas ações de inconstitucionalidade por violar direitos indígenas previstos na Constituição Federal de 1988 e na Convenção 169 sobre os Povos Indígenas e Tribais da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Adotou-se uma pesquisa com enfoque crítico-dialético, do tipo jurídico-teórica, acompanhada de uma abordagem qualitativa por meio de levantamento bibliográfico extraído de fontes primárias e secundárias de dados. Ao final do estudo, verificou-se a confirmação da hipótese inicial de que as MP contribuiram para o aumento da insegurança jurídica dos povos indígenas com relação a garantia de seus direitos territoriais.
##plugins.themes.bootstrap3.article.details##
Submeto (emos) o presente trabalho, texto original e inédito, de minha (nossa) autoria, à avaliação de Veredas do Direito - Revista de Direito, e concordo (amos) que os direitos autorais a ele referentes se tornem propriedade exclusiva da Revista Veredas, sendo vedada qualquer reprodução total ou parcial, em qualquer outra parte ou outro meio de divulgação impresso ou eletrônico, dissociado de Veredas do Direito, sem que a necessária e prévia autorização seja solicitada por escrito e obtida junto ao Editor-gerente. Declaro (amos) ainda que não existe conflito de interesse entre o tema abordado, o (s) autor (es) e empresas, instituições ou indivíduos.
Reconheço (Reconhecemos) ainda que Veredas está licenciada sob uma LICENÇA CREATIVE COMMONS:
Licença Creative Commons Attribution 3.0Referências
APIO “ ASSOCIAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO OIAPOQUE. Plano de vida dos povos e organizações indígenas do Oiapoque. Oiapoque: APIO, 2009.
áVILA, H. Teoria da segurança jurídica. 5 ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
BRASIL. Lei n. 6.001, de 19 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o Estatuto do Índio. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6001.htm. Acesso em: 10 set. 2019.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 2.057, de 23 de Dezembro de 1991. Dispõe sobre o Estatuto das Sociedades Indígenas. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1685910&filename=PL+2057/1991. Acesso em: 14 nov. 2019.
BRASIL. Decreto n. 5.051, de 19 de abril de 2004. Promulga a Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho-OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. Brasília, DF, abr. 2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20042006/2004/decreto/d5051.htm. Acesso em: 20 maio 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Petição n. 3.388. Brasília: DF. Relator: Min. Carlos Ayres Britto, 19 de março de 2009. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=3388&classe=Pet&codigoClass e=0&origem=JUR&recurso=0&tipoJulgamento=M. Acesso em: 12 nov. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso em Mandado de Segurança n. 26.212. Brasília: DF. Relator: Min. Ricardo Lewandowski, 19 de maio 2011. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=86108664&ext=.pdf. Acesso em: 12 nov. 2019.
BRASIL. Decreto n. 9.667, de 2 de Janeiro de 2019. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto n. 6.464, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a designação e atuação de adidos agrícolas junto a missões diplomáticas brasileiras no exterior. Brasília, DF, jan. 2019 . Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9667.htm. Acesso em: 18 maio 2019. [2019a].
BRASIL. Decreto n. 9.673, de 02 de Janeiro de 2019. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Confiança do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, remaneja cargos em comissão, Funções Comissionadas do Poder Executivo e Funções Gratificadas, transforma cargos em comissão do grupo-Direção e Assessoramento Superiores “ DAS e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores “ DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo “ FCPE. Brasília, DF, jan. 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Decreto/D9673.htm. Acesso em: 18 maio 2019. [2019b].
BRASIL. Medida Provisória n. 870, de 01 de janeiro de 2019. Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. Brasília, DF, jan. 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20192022/2019/Mpv/mpv870.htm. Acesso em: 20 fev. 2019. [2019c].
BRASIL. Medida Provisória n. 886, de 18 de Junho de 2019. Altera a Lei n. 13.844, de junho de 2019, a Lei n. 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei n. 12.897, de 18 de dezembro de 2013, a Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e a Lei n. 13.334, de 13 de 13 de setembro de 2016, para dispor sobre a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. Brasília, DF, jun. 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv886.htm. Acesso em: 10 ago. 2019. [2019d].
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade n. 6.062/DF. Processo n. 0016923-51.2019.1.00.0000. Relator: Min. Luiz Roberto Barroso. Disponível em: https://portal.stj.jus.br/noticias/ver. Acesso em: 21 abr. 2019. [2019e].
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 191, de 06 de fevereiro 2020. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2236765. Acesso em: 14 fev. 2020.
BARRETO, H. G. Direitos indígenas: vetores constitucionais. Curitiba: Juruá, 2014.
BONAVIDES. P. Ciência política. São Paulo: Malheiros, 2000.
CANOTILHO, J. J. G. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 2000.
COUTO E SILVA, A. O princípio da segurança jurídica (proteção à confiança) no direito público brasileiro. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 237, p. 271-316, jul. 2004. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/44376/44830. Acesso em: 7 out. 2019.
CUNHA, M. C. (org.). História dos índios no Brasil. 2. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.
DORNELLES, E. N. P. Indígenas no Brasil: (in)visibilidade social e jurídica. Curitiba: Juruá, 2017.
DUPRAT, D. A Convenção n. 169 da OIT e o direito à consulta prévia, livre e informada. In: Convenção n. 169 da OIT e os Estados Nacionais. Brasília, DF: ESMPU, 2015.
ENTIDADES CRITICAM transferência da demarcação de terras indígenas e quilombolas para agricultura. G1, 2 jan. 2019. Disponível em: https://g1.globo.com/natureza/noticia/2019/01/02/entidades-criticam-transferencia-da-demarcacao-de-terras-indigenas-e-quilombolas-para-agricultura.ghtml. Acesso em: 12 fev. 2020.
EUSÉBIO, M. Bolsonaro defende que índios explorem mineração e agropecuária em suas terras. Capital News, 21 abr. 2019. Disponível em: https://www.capitalnews.com.br/colunistas/marco-eusebio/bolsonaro-defende-que-indios-explorem-mineracao-e-agropecuaria-em-suas-terras/328428. Acesso em: 26 nov. 2019.
FERNANDES, E. Direito à terra indígena: um estudo dos casos Raposa Serra do Sol e Mayagna Awas Tingni. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.
FIGUEIREDO, A. C.; LIMONGI, F. Executivo e Legislativo na nova ordem constitucional. 2. ed. Rio de Janeiro: FGV, 2001.
FUNAI “ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO. Política indigenista. Brasília, DF: Funai, 2016. Disponível em: http://www.funai.gov.br/index.php/nossas-acoes/politica-indigenista. Acesso em: 21 abr. 2019.
GLASS, V. (Org). Protocolos de consulta prévia e o direito à livre determinação. São Paulo: Fundação Rosa Luxemburgo; CESPEDIS, 2019. Disponível em: http://direitosocioambiental.org/livros/. Acesso em: 10 out. 2019.
GRUPIONI, L. D. B. Elaborações indígenas do direito de consulta no Brasil. Povos Indígenas no Brasil 2011/2016, 2017. Disponível em: https://rca.org.br/wp-content/uploads/2017/12/2017-PIB-Protocolos-de-consulta-Elaborações-indígenas-do-direito-de-consulta-Luis-Grupioni.pdf. Acesso em 12 out. 2019.
LOTFI, T. F.; BRITTO, T. M. C. A medida provisória 870/2019 e a demarcação de terras indígenas. Revista Culturas Jurídicas, Rio de Janeiro, v. 6, n. 13, p. 411-420, jan./abr. 2019.
LUCIANO, G. S. O índio brasileiro: o que você precisa saber sobre os povos indígenas no Brasil de hoje. Brasília, DF: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade; LACED/Museu Nacional, 2006.
MELO, L. M. S. Segurança jurídica: fundamento do Estado de Direito. Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte. v. 25, p. 133-144, 2006. Disponível em: http://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/download/429/431. Acesso em: 15 nov. 2019.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. TRF 1 ordena consulta prévia a indígenas afetados pela mineradora Belo Sun e mantém suspensão do licenciamento. Assessoria de Comunicação da Procuradoria Geral da República da 1ª Região. Brasília, DF, 6 dez. 2018. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/noticias-pa/trf1-ordena-consulta-previa-a-indigenas-afetados-pela-mineradora-belo-sun-e-mantem-suspensao-do-licenciamento. Acesso em: 13 nov. 2019.
OLIVEIRA, K. C. P. P. O Direito adquirido e o princípio da segurança jurídica. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 233, p. 213-228, 2003. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/45449. Acesso em: 16 nov. 2019.
ONU “ ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Rio de Janeiro: ONU, 2008. Disponível em: https://www.un.org/esa/socdev/unpfii/documents/DRIPS_pt.pdf. Acesso em: 20 maio 2019.
PALMQUIST, H. et al. Reminiscências tutelares: a MP n. 870/2019 e seu projeto inconstitucional para os povos indígenas, 2019. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr6/documentos-e- publicacoes/artigos/docs_artigos/artigo-reminiscencias-tutelares-1.pdf. Acesso em: 4 maio 2019.
RESENDE, S. M. No que depender de mim, não tem mais demarcação de terra indígena', diz Bolsonaro a TV: Presidente eleito falou em entrevista ao Brasil Urgente da Band. Jornal Folha de S.Paulo, 11 nov. 2018. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2018/11/no-que-depender-de-mim-nao-tem-mais-demarcacao-de-terra-indigena-diz-bolsonaro-a-tv.shtml. Acesso em: 15 nov. 2019.
ROCHA, C. L. A. Princípios constitucionais do processo administrativo na Constituição Brasileira. Revista de Informação Legislativa, Brasília, DF, v. 34, n. 136, p. 5-28, out./dez. 1997. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/287. Acesso em: 7 out. 2019.
ROCHA, C. L. A. R. (org.). Constituição e segurança jurídica: estudos em homenagem a José Paulo Sepúlveda Pertence. Belo Horizonte: Fórum, 2005. p. 261-265.
SARLET, I. W. A eficácia do direito fundamental à segurança jurídica: dignidade da pessoa humana, direitos fundamentais e proibição do retrocesso social do Direito Constitucional Brasileiro. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado, Salvador , n. 21, mar./maio, 2010. Disponível em: http://www.direitodoestado.com/revista/RERE-21-MARCO-2010-INGO-SARLET.pdf. Acesso em: 24 set. 2019.
SARMENTO, D. A PEC 215 e as cláusulas pétreas: nota técnica. Rio de Janeiro, 2013. Disponível em: http://www.dsarmento.adv.br/content/3-publicacoes/23-a-pec-215-00-e-as-clausulas-petreas/daniel-sarmento-a-pec-215-00-e-as-clausulas-petreas.pdf. Acesso em: 15 nov. 2019.
SANTILLI, M. Os brasileiros e os índios. São Paulo: Senac, 2000.
SILVA, J. A. Reforma Constitucional e direito adquirido. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 213, p. 121-132, jul. 1998. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/47202/45410. Acesso em: 7 out. 2019.
SILVA, J. A. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2014.
SOUZA FILHO, C. F. M. Projeto pensando o direito: estatuto dos povos indígenas.Curitiba: PUC-PR, 2009. Disponível em: http://participacao.mj.gov.br/pensandoodireito/wp-content/uploads/2012/11/19Pensando_Direito.pdf. Acesso em: 2 abr. 2019.
SOUZA FILHO, C. F. M. O renascer dos povos indígenas para o Direito. Curitiba: Juruá, 1998.
VILLARES, L. F. Direito e povos indígenas. Curitiba: Juruá, 2009.
WAGNER, D. F. Dez anos após a entrada em vigor da Convenção 169 da OIT no Brasil: um olhar sob a perspectiva da efetividade. In: Direito Internacional dos Direitos Humanos II: XXIII ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI, Forianópolis: UFSC, 2014. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=acf73df8e44ed30b. Acesso em: 23 jul. 2019.
WAGNER, D. F. Identidades Étnicas em Juízo: o caso Raposa Serra do Sol. Belo Horizonte: Initia Via, 2019.
YAMADA, E. M. Protocolos autônomos de consulta e consentimento: guia de orientações. São Paulo: RCA, 2019. Disponível em: https://rca.org.br/wp-content/uploads/2019/06/2019-Guia-de-Protocolos-RCA-versão-web.pdf. Acesso em 12 out. 2019.