A CONSTRUÇÃO DO SUJEITO CONSTITUCIONAL AMBIENTAL

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Beatriz Souza Costa

Resumo

Este artigo destina-se a analisar o discurso constitucional, que deve buscar sempre a maior inclusão de pessoas em seu texto. Michel Rosenfeld mostra que, além de outros instrumentos, o discurso constitucional deve utilizar também figuras de linguagem como negação, metáfora e metonímia para forjar a identidade do sujeito constitucional. Esses instrumentos combinam-se com a finalidade de produzir um discurso no qual o sujeito possa fundar sua identidade, porque é necessário que as pessoas se identifiquem no texto constitucional. O sujeito constitucional ambiental foi construído a partir desses instrumentos, ou seja, por meio do art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e após a “Revolução Ambiental” iniciada a partir de 1960.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Beatriz Souza Costa, Escola Superior Dom Helder Câmara

Prof. de Direito Ambiental, Direito Constitucional. Doutora e Mestre pela Universidade Federal de Belo Horizonte.