O POLUIDOR INDIRETO E A RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL POR DANO PRECEDENTE

Autores

  • Talden Farias UFPB
  • Eduardo Fortunato Bim AGU

DOI:

https://doi.org/10.18623/rvd.v14i28.915

Palavras-chave:

poluidor indireto, nexo causal, culpa, dano ambiental, documento de origem florestal (DOF).

Resumo

O poluidor indireto é aquele que contribui para a degradação ambiental sem dar causa a ela de forma direta. Esse poluidor tem sido o centro de algumas discussões sobre a responsabilidade civil em matéria ambiental, vindo, inclusive, a ser demandado quando o dano ambiental preceder sua conduta, seja ela omissiva ou comissiva. O presente trabalho procurou delimitar a responsabilidade do poluidor indireto na hipótese de o dano ambiental ser anterior à conduta do agente. A metodologia consistiu em pesquisa bibliográfica e documental, e foi realizada uma discussão sobre aqueles que adquirem produto florestal com Documento de Origem Florestal - DOF - ideologicamente falso e que têm sido alvos de responsabilizações acríticas por parte dos órgãos ambientais, do Ministério Público e até do Poder Judiciário. Verificou-se que, para processar o adquirente de carvão vegetal com DOF ideologicamente falso, é necessária a prova de que havia ciência (ou deveria haver) da irregularidade, somente podendo-se cobrar responsabilidade pela madeira decorrente das operações nas quais essa culpa ficar caracterizada.

Biografia do Autor

Talden Farias, UFPB

Doutor em Direito da Cidade pela UERJ, doutor em Recursos Naturais pela UFCG e mestre em Ciências Jurídicas pela UFPB. Advogado e professor da UFPB. 

Eduardo Fortunato Bim, AGU

Eduardo Fortunato Bim é doutorando em Direito do Estado pela USP, mestre em Direito pela Unimep e especialista em Direito Ambiental pela Unimep. Procurador federal.
Email: [email protected]

Publicado

2023-04-13

Como Citar

Farias, T., & Bim, E. F. (2023). O POLUIDOR INDIRETO E A RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL POR DANO PRECEDENTE. Veredas Do Direito , 14(28), 127–146. https://doi.org/10.18623/rvd.v14i28.915