DESEQUILÍBRIOS DE PODER ENTRE OS MEDIANDOS E A NECESSÁRIA TUTELA DO ESTADO: ANÁLISE DA MEDIAÇÃO AMBIENTAL À LUZ DO CPC/2015
DOI:
https://doi.org/10.18623/rvd.v13i27.869Palavras-chave:
Mediação, Tutela do Estado, Mediação Ambiental, Código de Processo CivilResumo
O presente trabalho colima refletir sobre o possível desequilíbrio de forças entre mediandos nos conflitos do direito ambiental no Brasil e objetiva analisar a necessidade de tutela estatal no contexto da mediação ambiental, nos termos em que foi autorizada pelo novo Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 13.105/2015, em vigor desde março de 2016. O diploma deixa transparecer a eleição de princípios específicos, dentre eles o Princípio da Promoção Estatal da Solução Consensual dos Conflitos, e os postulados que enquadram a autocomposição. Elege a vontade dos jurisdicionados como um valor a ser defendido pelo ordenamento jurídico. Entrementes, não promove uma ruptura mais radical com o CPC vetusto. Na mediação ambiental os benefícios alcançáveis são equiparados à mediação generalista: ampliação do acesso à justiça, agilidade, empoderamento das partes, efetividade das soluções acordadas. No entanto, merece realçar que os complicadores e riscos são claramente maiores que em outras áreas do direito. Os conflitos ambientais têm abrangência, continuidade temporal, implicações materiais e riqueza de significados que dificultam sua delimitação. As hipóteses do estudo foram investigadas recorrendo à pesquisa bibliográfica. Concluiu-se que a possibilidade de desigualdade entre os mediandos constitui risco à efetividade das soluções mediadas no contexto dos conflitos ambientais.Downloads
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