DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE ENQUANTO ELEMENTO CONSTITUTIVO DA DEMOCRACIA
DOI:
https://doi.org/10.18623/rvd.v13i25.564Palavras-chave:
Democracia, perspectiva construtiva, direito fundamental ao meio ambiente, objetivos do milênioResumo
O presente trabalho tem por objetivo demonstrar como a efetivação do direito fundamental ao meio ambiente se apresenta como um pressuposto para a construção do Estado Democrático de Direito. Para tanto, apresentar-se-á inicialmente uma discussão a respeito do conceito de democracia, com o intuito de evidenciar que, em pleno século XXI, a democracia não pode mais ser vista como um direito limitado de participação política, devendo ser entendida como a capacidade que cada um tem de construir a própria realidade. Nesse contexto, o direito fundamental ao meio ambiente se destaca, na medida em que representa e incorpora uma série de elementos mínimos de condições para uma vida digna, sem os quais se mostra inviável se falar em construção da própria realidade. Por fim, apontar-se-á que a relevância do direito fundamental ao meio ambiente fez com que o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD o reconhecesse como Objetivo do Milênio, consagrando o papel de destaque que sua efetivação tem para a vida das pessoas.Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Submeto (emos) o presente trabalho, texto original e inédito, de minha (nossa) autoria, à avaliação de Veredas do Direito - Revista de Direito, e concordo (amos) que os direitos autorais a ele referentes se tornem propriedade exclusiva da Revista Veredas, sendo vedada qualquer reprodução total ou parcial, em qualquer outra parte ou outro meio de divulgação impresso ou eletrônico, dissociado de Veredas do Direito, sem que a necessária e prévia autorização seja solicitada por escrito e obtida junto ao Editor-gerente. Declaro (amos) ainda que não existe conflito de interesse entre o tema abordado, o (s) autor (es) e empresas, instituições ou indivíduos.
Reconheço (Reconhecemos) ainda que Veredas está licenciada sob uma LICENÇA CREATIVE COMMONS:
Licença Creative Commons Attribution 3.0


