DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE ENQUANTO ELEMENTO CONSTITUTIVO DA DEMOCRACIA
DOI:
https://doi.org/10.18623/rvd.v13i25.564Palabras clave:
Democracia, perspectiva construtiva, direito fundamental ao meio ambiente, objetivos do milênioResumen
O presente trabalho tem por objetivo demonstrar como a efetivação do direito fundamental ao meio ambiente se apresenta como um pressuposto para a construção do Estado Democrático de Direito. Para tanto, apresentar-se-á inicialmente uma discussão a respeito do conceito de democracia, com o intuito de evidenciar que, em pleno século XXI, a democracia não pode mais ser vista como um direito limitado de participação política, devendo ser entendida como a capacidade que cada um tem de construir a própria realidade. Nesse contexto, o direito fundamental ao meio ambiente se destaca, na medida em que representa e incorpora uma série de elementos mínimos de condições para uma vida digna, sem os quais se mostra inviável se falar em construção da própria realidade. Por fim, apontar-se-á que a relevância do direito fundamental ao meio ambiente fez com que o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD o reconhecesse como Objetivo do Milênio, consagrando o papel de destaque que sua efetivação tem para a vida das pessoas.Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
I (we) submit this article which is original and unpublished, of my (our) own authorship, to the evaluation of the Veredas do Direito Journal, and agree that the related copyrights will become exclusive property of the Journal, being prohibited any partial or total copy in any other part or other printed or online communication vehicle dissociated from the Veredas do Direito Journal, without the necessary and prior authorization that should be requested in writing to Editor in Chief. I (we) also declare that there is no conflict of interest between the articles theme, the author (s) and enterprises, institutions or individuals.
I (we) recognize that the Veredas do Direito Journal is licensed under a CREATIVE COMMONS LICENSE.
Licença Creative Commons Attribution 3.0


