AS NECESSIDADES HUMANAS COMO FUNTE INSURGENTE DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

Autores

  • António Carlos Wolkmer

DOI:

https://doi.org/10.18623/rvd.v1i3.133

Resumo

Antes de tudo cabe reconhecer a importância de se instaurar uma discussão sobre as formas de produção de direitos a partir da própria prática social. É preciso, portanto, realçar o processo da formulação de normatividade em razão das contradições, interesses e demandas de atores sociais emergentes.

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Como Citar

Wolkmer, A. C. (2011). AS NECESSIDADES HUMANAS COMO FUNTE INSURGENTE DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. Veredas Do Direito , 1(3). https://doi.org/10.18623/rvd.v1i3.133