AS NECESSIDADES HUMANAS COMO FUNTE INSURGENTE DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

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Antônio Carlos Wolkmer

Abstract

Antes de tudo cabe reconhecer a importância de se instaurar uma discussão sobre as formas de produção de direitos a partir da própria prática social. É preciso, portanto, realçar o processo da formulação de normatividade em razão das contradições, interesses e demandas de atores sociais emergentes.

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