CONSTITUIÇÃO E AMBIENTE: Errância e simbolismo

Autores/as

  • Carla Amado Gomes

DOI:

https://doi.org/10.18623/rvd.v9i17.287

Palabras clave:

Direito ao ambiente. Ambiente. Dano ecológico. Proteção constitucional do meio ambiente.

Resumen

O texto faz um balanço de 30 anos de vigência do artigo ambiental da Constituição Portuguesa de 1976 (artigo 66) e suas implicações na evolução do tecido legislativo, apontando debilidades e propondo algumas alterações.

Publicado

2012-12-21

Cómo citar

Gomes, C. A. (2012). CONSTITUIÇÃO E AMBIENTE: Errância e simbolismo. Veredas Do Direito, 9(17), 9. https://doi.org/10.18623/rvd.v9i17.287