PARTICIPAÇÃO EM ÁREAS PROTEGIDAS: PERSPECTIVAS DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA

Contenido principal del artículo

Renata Souza
Giuliana Franco Leal
Fabianne Manhães Maciel

Resumen

O debate relacionado à participação em áreas protegidas abarca questões benéficas tanto para a própria política de proteção da natureza quanto para a população, pois as práticas participativas podem ser de grande valia para o Estado “ visto que este deixa de ser o único responsável pelas políticas sociais “ e para a sociedade civil “ pois a ampliação da participação em instâncias políticas e decisórias é de relevância para garantir autonomia, empoderamento e diminuição das injustiças, além de gerar benefícios sociais e econômicos. Portanto, o presente trabalho analisa a legislação brasileira relacionada às áreas protegidas, no intuito de compreender como o princípio da participação é inserido nesses documentos, a partir da execução da técnica de análise documental. Ao realizar a pesquisa observou-se que a temática da participação está presente na legislação sobre áreas protegidas desde a aprovação da Lei n. 4.771/65, porém sem que houvesse uma radicalidade nas formas de participação, sendo esta limitada ao auxílio que a sociedade poderia prover ao Estado. Após a promulgação da Constituição de 1988, observa-se nas leis que a sucedem um maior aprofundamento no entendimento do conceito de participação, remetendo a possibilidades de compartilhamento de decisões e gestão entre Estado e sociedade civil.

Detalles del artículo

Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Renata Souza, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Graduação em Ciências Biológicas (Licenciatura e Bacharel) pela Universidade Federal Fluminense. Pós-graduação lato sensu em Geologia do Quaternário pelo Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Mestrado em Psicossociologia de Comunidades e Ecologia Social pelo programa de Pós-graduação EICOS da Universidade Federal do Rio de Janeiro, com foco na temática relação homem/natureza, participação social, justiça ambiental e educação ambiental. Atualmente cursa o doutorado no Programa de Pós-graduação em Ciências Ambientais e Conservação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e tem como projeto estudar a temática da participação no conselho gestor do PARNA da Restinga de Jurubatiba.

Giuliana Franco Leal, Universidade Federal do Rio de Janeiro

É professora na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), no campus de Macaé, atuando na graduação e na pós-graduação stricto sensu e lato sensu. Graduada em Ciências Sociais pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp, 1999), é mestre e doutora em Sociologia pela mesma universidade (2002 e 2008, respectivamente), com estágio de doutorado na École de Hautes Études en Sciences Sociales (França, 2006). Fez pós-doutorado em Ciências Sociais na Educação, na Unicamp (2011). Tem artigos, capítulos e livro publicados sobre desigualdades sociais, desemprego,movimentos sociais e injustiça ambiental no Brasil contemporâneo. Atualmente pesquisa temas relativos a questões urbanas e ambientais e atua em projetos de extensão na área da educação.

Fabianne Manhães Maciel, Universidade Federal Fluminense

Professora Adjunta e Coordenadora do Curso de Direito em Macaé na Universidade Federal Fluminense (UFF). Doutora em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ em 2012. Mestre em Direito pelo Centro Universitário Fluminense (2006) - UNIFLU. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes temas: direito constitucional, direito administrativo, direito internacional, direito ambiental e direito urbanístico.

Citas

ALMEIDA, O. T.; CASTELO, T. B.; RIVERO, S. L. M. Avaliação dos stakeholders em relação às mudanças na legislação ambiental e reforma do Código Florestal Brasileiro. Desenvolvimento e Meio Ambiente, Curitiba, v. 27, p. 163-177, 2013.

AVRITZER, L. A qualidade da democracia e a questão da efetividade da participação: mapeando o debate. In: PIRES, R. R. C. (Org.). Efetividade das instituições participativas no Brasil: estratégias de avaliação. Brasília: Ipea, 2011. p. 13-25. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livro_dialogosdesenvol07.pdf>. Acesso em: 27 jun. 219.

AVRITZER, L. Impasses da democracia no Brasil. 3. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2016.

BORDENAVE, J. D. O que é participação. 3. ed. São Paulo: Brasiliense, 1985.

BRASIL. Lei n. 4.771, de 15 de setembro de 1965. Institui o Novo Código Florestal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 set. 1965. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4771.htm>. Acesso em: 27 jun. 219.

BRASIL. Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 jul. 1985. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347orig.htm>. Acesso em: 27 jun. 219.

BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução n. 001, de 23 de janeiro de 1986. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 fev. 1986. Disponível em: <https://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/legislacao/MMA/RE0001-230186.PDF>. Acesso em: 26 jun. 2019.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 27 jun. 219.

BRASIL. Lei n. 7.803, de 18 de julho de 1989. Altera a redação da Lei n. 4.771, de 15 de setembro de 1965, e revoga as Leis n. 6.535, de 15 de junho de 1978, e n. 7.511, de 7 de julho de 1986. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 jul. 1989. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7803.htm>. Acesso em: 26 jun. 2019.

BRASIL. Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1 fev. 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm>. Acesso em 23 jun. 2019.

BRASIL. Lei n. 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 19 jul. 2000. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm>. Acesso em: 23 jul. 2019.

BRASIL. Lei n. 10.650, de 16 de abril de 2003. Dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 abr. 2003. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.650.htm>. Acesso em: 26 jun. 2019.

BRASIL. Decreto n. 5.758, de 13 de abril de 2006. Institui o Plano Estratégico Nacional de áreas Protegidas “ PNAP, seus princípios, diretrizes, objetivos e estratégias, e dá outras providencias. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 abr. 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5758.htm>. Acesso em: 27 jun. 2019.

BRASIL. Lei n. 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis n. 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória n. 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 maio 2012. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12651.htm>. Acesso em: 24 jun. 2019.

BRASIL. Decreto n. 8.243, de 23 de maio de 2014. Institui a Política Nacional de Participação “ PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social “ SNPS, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 maio 2014. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8243.htm>. Acesso em: 27 jun. 2019.

BRASIL. Decreto n. 9.759, de 11 de abril de 2019. Extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 abr. 2019. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9759.htm>. Acesso em: 27 jun. 2019.

CARVALHO, J. M. Cidadania no Brasil: o longo caminho. 12. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009.

COMPARATO, F. K. Para viver a democracia. São Paulo: Brasiliense, 1989.

COUTINHO, C. N. De Rousseau a Gramsci: ensaios de teoria política. São Paulo: Boitempo, 2011.

DAGNINO, E. Sociedade civil e espaços púbicos no Brasil. In: DAGNINO, E. (Org.). Sociedade civil e espaços públicos no Brasil. São Paulo: Paz e Terra/UNICAMP, 2002. p. 9-15.

DAGNINO, E. Sociedade civil, participação e cidadania: de que estamos falando? In: MATO, D. (Org.). Politicas de cidadania y sociedade civil en tiempos de globalizacion. Caracas: Universidad Central de Venezuela, 2004. p. 95-110.

DAGNINO, E.; OLVERA, A.. J.; PANFICHI, A. Para uma outra leitura da disputa pela construção democrática na América Latina. In: DAGNINO, E.; OLVERA, A. J.; PANFICHI, A. (Orgs.). A disputa pela construção democrática na América Latina. São Paulo: Paz e Terra; Campinas: Unicamp, 2006. p. 13-91.

DEMO, P. Participação é conquista. São Paulo: Cortez, 1988.

GOHN, M. G. Conselhos gestores e participação sociopolítica. 4. ed. São Paulo: Cortez, 2011.

GODOY, A. S. Pesquisa qualitativa: tipos fundamentais. Revista de Administração de Empresas, São Paulo, v. 35, n. 3, p. 20-29, 1995.

IRVING, M. A.; GIULIANI, G. M.; LOUREIRO, C. F. B. Natureza e sociedade: desmistificando mitos para a gestão de áreas protegidas. In: IRVING, M. A.; GIULIANI, G. M.; LOUREIRO, C. F. B. (Orgs.). Parques estaduais do Rio de Janeiro: construindo novas práticas para a gestão. São Carlos: Rima, 2008. p. 1-19.

IRVING, M. A. áreas protegidas e inclusão social: uma equação possível em políticas públicas de proteção da natureza no Brasil? Sinais Sociais, Rio de Janeiro, v. 4, n. 12, p. 122-147, 2010.

JACOBI, P. Poder local, políticas sociais e sustentabilidade. Saúde e Sociedade, São Paulo, v. 8, n.1, p. 31-48, 1999.

LAMIM-GUEDES, V. O Código Florestal brasileiro: divergências entre a política e evidências científicas. Holos Environment, Rio Claro, v. 13, n. 2, p. 122-129, 2013.

LAVALLE, A. G. Participação: valor, utilidades, efeitos e causa. In: PIRES, R. R. C. (Org.). Efetividade das instituições participativas no Brasil: estratégias de avaliação. Brasília: Ipea, 2011. p. 33-42.

LOUREIRO, C. F. B. Educação ambiental transformadora. In: BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Identidades da educação ambiental brasileira. Brasília: Edições MMA, 2004. p. 65-84.

LOUREIRO, C. F. B. Sustentabilidade e educação: um olhar da ecologia política. São Paulo: Cortez, 2012.

LOUREIRO, C. F. B.; AZAZIEL, M.; FRANCA, N. Educação ambiental e gestão participativa em unidades de conservação. Rio de Janeiro: Ibase, 2003.

MACHADO, P. A. L. Direito Ambiental brasileiro. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.

MALTEZ, R. T. Manual de Direito Ambiental. São Paulo: Se-lo, 2016.

MILARÉ, É. Princípios fundamentais do direito do ambiente. Revista Justitia, São Paulo, v. 181/184, 1998. Disponível em: <http://egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/31982-37487-1-PB.pdf>. Acesso em: 20 mar. 2017.

MIGUEL, L. F. Igualdade e democracia no pensamento político. In: MIGUEL, L. F. (Org.). Desigualdades e democracia: o debate da teoria política. São Paulo: Unesp, 2016. p. 7-23.

MINAYO, M. C. S. Ciência, técnica e arte: o desafio da pesquisa social. In: MINAYO, M. C. S. (Org.). Pesquisa social: teoria, método e criatividade. 21. ed. Petrópolis: Vozes, 2002.

PATEMAN, C. Participação e teoria democrática. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992.

REED, M. S. Stakeholder participation for environmental management: a literature review. Biological Conservation, v. 4, p. 2417-2431, 2008.

SAUER, S.; FRANÇA, F. C. Código Florestal, função socioambiental da terra e soberania alimentar. Caderno CRH, Salvador, v. 25, n. 65, p. 285-307, 2016.