RISCOS AMBIENTAIS LABORAIS NA SOCIEDADE GLOBAL E SUA PROTEÇÃO JURÃ�DICA

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Carla Reita Faria Leal
Solange de Holanda Rocha

Abstract

A sofisticação dos riscos advindos do atual estágio do desenvolvimento industrial combinada com a desestruturação do sistema trabalhista na sociedade global aumenta a relevância da temática dos riscos ambientais laborais, na medida em que a prevenção de acidentes do trabalho depende do cumprimento de normas ambientais direcionadas à avaliação, controle e gestão desses riscos. Na Constituição Federal de 1988, o dever do empregador de promover a redução dos riscos inerentes ao trabalho é cumulado com o dever de arcar com o seguro obrigatório contra acidentes laborais, a cargo do seguro social, sem prejuízo da responsabilidade civil. O direito brasileiro segue a tendência de socialização dos riscos no trabalho, utilizando-se a técnica do seguro, por meio do qual é garantida uma indenização básica pela coletividade, com valores tarifados a partir da média salarial do trabalhador. A mesma lógica da tarifação da reparação foi adotada pela reforma trabalhista ao fixar limites para indenização do dano extrapatrimonial.

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Carla Reita Faria Leal, Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Cuiabá-MT, Brasil.

Doutora e mestre  em Direito das Relações Sociais, subárea Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professora associada da Universidade Federal de Mato Grosso, ministrando disciplinas na graduação e no mestrado em Direito. Juíza do Trabalho aposentada.  Membro do Conselho Editorial da EdUFMT e revisora de revistas jurídicas. Líder do Projeto de Pesquisa "O meio ambiente do trabalho equilibrado como componente do trabalho decente". Coordenadora de área no Projeto de Extensão PAI - Ação Interinstitucional para qualificação e reinserção dos trabalhadores resgatados do trabalho análogo à escravo e/ou de trabalhadores e comunidades vulneráveis a essa situação no Estado de Mato Grosso (UFMT/MPT-23ª/SRTb). http://lattes.cnpq.br/3285332159678695

Solange de Holanda Rocha, Centro Universitário UNIC (UNIC) Cuiabá-MT, Brasil.

Mestre em Direito Agroambiental pela Universidade Federal de Mato Grosso. Especialista em Direito Público Lato Sensu e em Direito Constitucional. Professora de Direito Constitucional, Trabalho e Previdenciário no Centro Universitário UNIC em Cuiabá/MT. Procuradora Federal em exercício na PFE/DNIT/MT.

References

BECK, Ulrich. Liberdade ou Capitalismo: Ulrich Beck conversa com Johannes Willms. Tradução de Luiz Antônio Oliveira de Araújo. São Paulo: Unesp, 2003.

BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. Tradução de Sebastião Nascimento. 2. ed. São Paulo: Editora 34, 2011.

BECK, Ulrich; GIDDENS, Anthony; LASH, Scott. Modernização reflexiva: política, tradição e estética na ordem social moderna. Tradução de Magda Lopes. São Paulo: Editora Unesp, 1997.

BEDIN, Barbara. Prevenção de Acidentes de Trabalho no Brasil sob a ótica dos incentivos econômicos. São Paulo: LTr, 2010.

BRILHANTE, Ogenis Magno. Gestão e Avaliação da Poluição, Impacto e Risco em Saúde Ambiental. In: BRILHANTE, Ogenis Magno; CALDAS, Luiz Querino de A. [org.]. Gestão e Avaliação de Risco em Saúde Ambiental. 2. reimp. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2004.

CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. 10 ed. São Paulo: Atlas, 2012.

COSTA, Hertz Jacinto. Manual de Acidente do Trabalho. 7. ed. Curitiba: Juruá, 2013.

DALLEGRAVE NETO, José Affonso. Responsabilidade Civil no Direito do Trabalho. 3. ed. São Paulo: LTr, 2008.

GIDDENS, Anthony. As consequências da modernidade. 5. ed. Tradução de Raul Fiker. São Paulo: Editora Unesp, 1991.

GSCHWENDTNER, Loacir. A constitucionalização do direito privado contemporâneo. Florianópolis: OAB/SC Editora, 2006.

JONAS, Hans. O princípio responsabilidade: Ensaio de uma ética para a civilização tecnológica. Tradução de Das PrinzipVerantwortung. Rio de Janeiro: Contraponto: Ed. PUC-Rio, 2006.

MELO, Raimundo Simão de. Direito Ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador: responsabilidades legais, dano material, dano moral, dano estético, indenização pela perda de uma chance, prescrição. 2. ed. São Paulo: LTr, 2006.

OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Proteção Jurídica à Saúde do Trabalhador. 5ed. São Paulo: LTr, 2010.

OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Indenizações por acidente do trabalho ou doença ocupacional. São Paulo: LTr, 2011.

ROSENVALD, Nelson. O novo dano moral trabalhista — Um ensaio sobre a cegueira (do legislador). Disponível em: https://www.nelsonrosenvald.info/single-post/2017/12/05/O-novo-dano-moral-trabalhista-%E2%80%93-Um-ensaio-sobre-a-cegueira-do-legislador. Acesso em: 10 mar. 2018.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Os processos de globalização. In: SANTOS, Boaventura de Sousa [org.]. A Globalização e as Ciências Sociais. 4. ed. São Paulo: Cortez, 2011.

SANTOS, Marco FridolinSommer. Acidente do Trabalho entre a seguridade social e a responsabilidade civil: elementos para uma teoria do bem-estar e da justiça social. 2 ed. São Paulo: LTr, 2008.

SETTE, André Luiz Menezes Azevedo. Direito Previdenciário Avançado. 2 ed. Belo Horizonte: Mandamentos, 2005.

SIMM, Zeno. Os direitos fundamentais e a seguridade social. São Paulo: LTr, 2005.

SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

THEODORO JUNIOR, Humberto. Acidente do trabalho na nova constituição. Revista da Faculdade de Direito da UFMG, 1989, p. 165-177.

ZIMMERMAN, Cirlene Luiza. A Ação Regressiva Acidentária como Instrumento de Tutela no Meio Ambiente de Trabalho. São Paulo: LTr, 2012.