DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE ENQUANTO ELEMENTO CONSTITUTIVO DA DEMOCRACIA

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Carlos Marden Cabral Coutinho
Jose Luis Bolzan de Morais

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo demonstrar como a efetivação do direito fundamental ao meio ambiente se apresenta como um pressuposto para a construção do Estado Democrático de Direito. Para tanto, apresentar-se-á inicialmente uma discussão a respeito do conceito de democracia, com o intuito de evidenciar que, em pleno século XXI, a democracia não pode mais ser vista como um direito limitado de participação política, devendo ser entendida como a capacidade que cada um tem de construir a própria realidade. Nesse contexto, o direito fundamental ao meio ambiente se destaca, na medida em que representa e incorpora uma série de elementos mínimos de condições para uma vida digna, sem os quais se mostra inviável se falar em construção da própria realidade. Por fim, apontar-se-á que a relevância do direito fundamental ao meio ambiente fez com que o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD o reconhecesse como Objetivo do Milênio, consagrando o papel de destaque que sua efetivação tem para a vida das pessoas.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Carlos Marden Cabral Coutinho, Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS

Procurador Federal. Graduado em direito, especialista em processo civil e mestre em direito constitucional pela Universidade Federal do Ceará. Doutor em direito processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUCMINAS. Pós-doutorando na Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS.

Jose Luis Bolzan de Morais, Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS

Procurador do Estado do Rio Grande do Sul. Professor da pós-graduação da Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Doutor em Direito do Estado pela UFSC, com estágio na Université de Montpellier I – France. Pós-doutoramento pela Universidade de Coimbra. Pesquisador Produtividade CNPQ.