Questionamentos decorrentes da utilização do amianto a partir da ADI 2.656-9/SP

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Aline Marques Marino
Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida

Resumo

O presente trabalho científico tem como foco analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.656-9/SP, ajuizada pelo Governador do Estado de Goiás visando a declarar a inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei 10.813/2001, do Estado de São Paulo, os quais limitaram a importação, a extração, o beneficiamento, a comercialização, a fabricação e a instalação de produtos ou materiais contendo qualquer tipo de amianto. A problemática advém do fato do Estado de Goiás depender economicamente da exploração do amianto e do Estado de São Paulo ser o principal mercado. Tem como objetivos esclarecer os pontos de discussão colocados no julgado, sobretudo os direitos fundamentais à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como as circunstâncias que caracterizam a inconstitucionalidade e alguns detalhes sobre os aspectos históricos e econômicos de Minaçu/GO, local de exploração do amianto. Para tanto, utilizar-se-ão os métodos indutivo e dedutivo, com pesquisas bibliográficas e jurisprudenciais. As conclusões baseiam-se na preponderância dos direitos fundamentais à saúde e ao meio ambiente, em detrimento das formalidades dispostas nas regras constitucionais de divisão de competências entre os entes federados, de forma a preservar as cláusulas pétreas sob o viés protetivo da dignidade humana e da cidadania. A escolha do tema se deu pela atualidade do assunto. O alcance social envolve profissionais das áreas jurídica e ambiental.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Aline Marques Marino, Centro Universitário Salesiano de São Paulo (UNISAL) - Unidade de Ensino de Lorena

Mestranda em Concretização dos Direitos Sociais, Difusos e Coletivos, pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo (UNISAL) - Unidade de Ensino de Lorena. Especialista em Direito Administrativo pela AVM Faculdade Integrada e WDireito. Graduada em Direito pelo UNISAL - U.E. de Lorena. Advogada.

Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida, Centro Universitário Salesiano de São Paulo (UNISAL) - Unidade de Ensino de Lorena Pontíficia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP)

Doutora (2001), Mestre (1992) e Bacharela (1976) em Direito pela Pontíficia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP). Professora Assistente Doutora do Departamento de Direitos Humanos, Difusos e Coletivos da PUC/SP. Professora de Direito Ambiental na Graduação e na Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado) e Coordenadora dos Cursos de Especialização em Direito Ambiental e Gestão Estratégica da Sustentabilidade (PUC/COGEAE/SP). Professora e pesquisadora do Programa de Mestrado - Centro Universitário Salesiano de São Paulo-UNISAL/Lorena-SP, na área de concentração dos direitos sociais, difusos e coletivos. Membro do Conselho da Escola Nacional de Formação de Magistrados - ENFAM/STJ (2007-2008). Coordenadora da Justiça Federal na Escola Nacional da Magistratura - ENM (2004-2010). Diretora Acadêmica da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região - EMAG (2006-2010), Coordenadora Acadêmica do Curso de Especialização em Direito Constitucional Aplicado (2007-2010) e integrante do Departamento de D. Ambiental da mesma Escola (2002-). Participa do corpo docente das Escolas Superiores da Magistratura, do Ministério Público, da OAB; dos Cursos de Especialização em Direito Ambiental da Escola Superior de Direito Constitucional (SP); em Direito Ambiental Internacional e Nacional (UFRGS); em Gestão Ambiental (UNISAL/Lorena-SP); do Curso de Perícias Ambientais do Programa de Aperfeiçoamento em Meio Ambiente (PAMA) - Núcleo de Ciências Ambientais/Instituto de Biologia/UFRJ. Associada Fundadora da Associação dos Professores de D. Ambiental (APRODAB). Conselheira do Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social (IDIS). Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.