Questionamentos decorrentes da utilização do amianto a partir da ADI 2.656-9/SP
DOI:
https://doi.org/10.18623/rvd.v12i23.445Palavras-chave:
cidadania, meio ambiente, amiantoResumo
O presente trabalho científico tem como foco analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.656-9/SP, ajuizada pelo Governador do Estado de Goiás visando a declarar a inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei 10.813/2001, do Estado de São Paulo, os quais limitaram a importação, a extração, o beneficiamento, a comercialização, a fabricação e a instalação de produtos ou materiais contendo qualquer tipo de amianto. A problemática advém do fato do Estado de Goiás depender economicamente da exploração do amianto e do Estado de São Paulo ser o principal mercado. Tem como objetivos esclarecer os pontos de discussão colocados no julgado, sobretudo os direitos fundamentais à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como as circunstâncias que caracterizam a inconstitucionalidade e alguns detalhes sobre os aspectos históricos e econômicos de Minaçu/GO, local de exploração do amianto. Para tanto, utilizar-se-ão os métodos indutivo e dedutivo, com pesquisas bibliográficas e jurisprudenciais. As conclusões baseiam-se na preponderância dos direitos fundamentais à saúde e ao meio ambiente, em detrimento das formalidades dispostas nas regras constitucionais de divisão de competências entre os entes federados, de forma a preservar as cláusulas pétreas sob o viés protetivo da dignidade humana e da cidadania. A escolha do tema se deu pela atualidade do assunto. O alcance social envolve profissionais das áreas jurídica e ambiental.Downloads
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