O PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR NA JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ: UMA ANÁLISE CRÍTICA

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Danielle de Andrade Moreira
Letícia Maria Rêgo Teixeira Lima
Izabel Freire Moreira

Resumo

O reconhecimento da importância e do potencial – muitas vezes subestimado – do princípio do poluidor-pagador, um dos alicerces do Direito Ambiental, tem o condão de fortalecer os diversos instrumentos jurídico-ambientais dedicados a promover a distribuição equitativa dos ônus e bônus socioambientais, com o objetivo de concretizar o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, nos termos do artigo 225 da Constituição Federal.  Este texto apresenta os resultados de pesquisa desenvolvida entre 2013 e 2018, cujo principal objetivo foi o de analisar criticamente como o princípio do poluidor-pagador – consideradas sua origem histórica, relevância e amplitude – tem sido aplicado na jurisprudência brasileira, em especial nos julgamentos de casos que tratam de questões relativas à tutela jurídica do meio ambiente no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo em vista a busca pela efetividade do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

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Artigos
Biografia do Autor

Danielle de Andrade Moreira, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio)

Doutora e Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professora Adjunta da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, com atuação junto ao Programa de Pós-Graduação em Direito e ao Núcleo Interdisciplinar de Meio Ambiente (NIMA/PUC-Rio). Coordenadora do Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) do NIMA/PUC-Rio. Membro do Conselho Consultivo do NIMA/PUC-Rio. Coordenadora Acadêmica do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (nível especialização) em Direito Ambiental da PUC-Rio. Sócia-fundadora e coordenadora acadêmica da Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil (APRODAB). Diretora do Instituto “O Direito por um Planeta Verde”. Vice-Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (FUNBIO). Ex-assessora jurídica do FUNBIO, da Fundação Estado de Engenharia do Meio Ambiente (FEEMA, atual INEA) e da Fundação Instituto Estadual de Florestas (IEF/RJ, atual INEA).

Letícia Maria Rêgo Teixeira Lima, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio)

Mestranda em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Especialista em Direito Ambiental Brasileiro pela PUC-Rio. Bacharel em Direito pela PUC-Rio. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) do NIMA/PUC-Rio.

Izabel Freire Moreira, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio)

Especialista em Direito Ambiental Brasileiro pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Bacharel em Direito pela PUC-Rio.

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