A ADMISSIBILIDADE DE DEMANDAS TERRITORIAIS INDÍGENAS NA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.18623/rvd.v14i28.905Palavras-chave:
Direitos Humanos, Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Direitos IndÃgenas, Demandas TerritoriaisResumo
Inicialmente, o trabalho apresenta um histórico da formação do sistema regional interamericano de proteção aos direitos humanos, destacando a criação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A partir da análise de uma sucessão de julgados da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o paper avalia, em primeiro lugar, o modo como o órgão interpreta as condições de admissibilidade das demandas que noticiam violações a direitos indígenas, sobretudo os relacionados com o reconhecimento das terras tradicionalmente ocupadas por esses povos. Em seguida, com base no referencial teórico anterior e diante do fato concreto das dezenas de casos submetidos à corte, o trabalho faz uma análise qualitativa do modo como os requisitos de admissibilidade têm sido interpretados pelo órgão do sistema regional. Como conclusão, pode-se apontar para uma certa flexibilidade da mencionada comissão para a admissão dessas demandas, o que sinaliza para uma receptividade para o conhecimento de demandas relacionadas com terras indígenas. Para fins metodológicos, a análise se limitou aos casos submetidos à Comissão no período que se inicia com a instituição da Relatoria de Povos Indígenas (1990), destinada à especialização na abordagem destas matériasDownloads
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