PESQUISA JURÍDICA ACADÊMICA NAS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS E PESQUISA EMPÍRICA JUDICIÁRIA: ESTADO DA ARTE, QUADRO COMPARATIVO E A INDUÇÃO DO CNJ E CSJT
DOI:
https://doi.org/10.18623/rvd.v23.6844Keywords:
Pesquisa Jurídica Acadêmica, Pesquisa Empírica Judiciária, CAPES, CNJ, CSJT, Datajud, Estado da Arte, Quadro ComparativoAbstract
O presente artigo analisa o estado da arte da pesquisa jurídica acadêmica nas universidades brasileiras e a distingue da pesquisa empírica judiciária patrocinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O problema central é compreender como esses dois campos se configuram, se diferenciam e se complementam no atual cenário jurídico-institucional do país. A hipótese sustentada é que a pesquisa jurídica universitária atingiu elevado grau de maturidade, regulada e avaliada sistematicamente pela CAPES, enquanto a pesquisa empírica judiciária se desenvolve de modo acelerado, impulsionada por mecanismos de indução normativa do CNJ e do CSJT. O método é hipotético-dedutivo, com abordagem bibliográfica, documental, jurisprudencial e empírica. Analisam-se: a estrutura dos 148 programas de pós-graduação stricto sensu em Direito ativos em 2025; os critérios do Documento de Área CAPES para o ciclo 2025-2028; as temáticas jurídicas emergentes (direito digital, trabalho plataformizado, constitucionalismo ecológico, IA no Judiciário); os escopos da pesquisa empírica judiciária (dimensões diagnóstica, avaliativa e propositiva); as iniciativas do DPJ/CNJ (Justiça em Números, DataJud, Seminários de Pesquisas Empíricas); a Rede de Pesquisas Judiciárias da Justiça do Trabalho (RPJSJT/CSJT) e a série Horizontes da Pesquisa Judiciária Trabalhista do TST (2025). O artigo apresenta, ainda, um quadro comparativo inédito entre os dois modelos de pesquisa, considerando locus institucional, finalidade, epistemologia, método, padrão de qualidade, financiamento e articulação com a prática; e sistematiza os principais portais e plataformas digitais úteis a pesquisadores das duas áreas. Conclui-se que as duas trajetórias são essenciais para o aperfeiçoamento do sistema de justiça, mas apresentam matrizes, metodologias e finalidades distintas, cuja articulação representa o principal desafio e a grande oportunidade para o campo jurídico-científico nacional.
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