INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA DE CURSO FORÇADO NO SISTEMA INGLÊS: A MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO E A NECESSIDADE DO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA

Autores

  • Alessandra Souza Garcia Centro Universitário Nilton Lins
  • Alexandra Pantoja Monteiro Centro Universitário Nilton Lins
  • Dimas Melo Gonçalves Universidade Federal do Pará https://orcid.org/0009-0007-1762-1515
  • Elauton Guerra Mota Farias Centro Universitário Nilton Lins
  • João Lopes Rodrigues Centro Universitário Nilton Lins
  • Jaelio de Oliveira Paes Faculdade Metropolitana de Manaus
  • Keyciane Cardoso Lima Mascarenhas Faculdade Metropolitana de Manaus
  • Lena Marina Moreira Puga Barbosa Centro Universitário Nilton Lins
  • Moisés da Silva Gomes Filho Faculdade Salesiana Dom Bosco
  • Rick Wesley Feitosa Pinto Centro Universitário Nilton Lins

DOI:

https://doi.org/10.18623/rvd.v23.5401

Palavras-chave:

Instância Administrativa de Curso Forçado, Inafastabilidade da Jurisdição, Sistema Inglês

Resumo

O presente estudo analisa a relação entre o sistema inglês de jurisdição, o princípio da inafastabilidade da jurisdição e a instância administrativa de curso forçado no ordenamento jurídico brasileiro. A temática revela-se relevante diante da necessidade de compreender os limites constitucionais do acesso à justiça e as situações em que o ordenamento jurídico admite a utilização prévia de instâncias administrativas antes da judicialização de determinados conflitos. O objetivo do artigo consiste em examinar de que forma o sistema inglês de jurisdição estrutura o controle judicial da administração pública e em que medida a exigência de esgotamento da via administrativa pode representar uma mitigação do princípio da inafastabilidade da jurisdição. Para a realização da pesquisa foi adotada metodologia de revisão de literatura, de natureza qualitativa, fundamentada na análise de obras doutrinárias do direito constitucional e do direito administrativo, bem como na interpretação da legislação pertinente ao tema. Os resultados indicam que o sistema jurídico brasileiro mantém como regra a jurisdição una, garantindo ao Poder Judiciário a apreciação definitiva das controvérsias jurídicas. Contudo, a análise doutrinária demonstra que o ordenamento admite situações específicas em que se exige a provocação prévia da administração pública, fenômeno conhecido como instância administrativa de curso forçado. Conclui-se que tais hipóteses não representam a supressão do direito de ação, mas configuram mecanismos institucionais voltados à organização do sistema jurídico e à racionalização da solução de conflitos, desde que não impeçam ou restrinjam de forma desproporcional o acesso ao Poder Judiciário.

Referências

ALMEIDA, Carlos Henrique; Costa, Mariana. Políticas públicas de promoção da saúde no contexto pós-pandemia: desafios para a universalização do cuidado no SUS. Revista Contemporânea, 2024. Disponível em: https://ojs.revistacontemporanea.com/ojs/index.php/home/article/download/3584/2763/10692. Acesso em: 13 mar. 2026.

BARBOSA, Helaine Borba. Acesso à justiça e precedentes judiciais nos incidentes de resolução de demandas repetitivas. Manaus: Universidade Federal do Amazonas, 2025. Disponível em: https://tede.ufam.edu.br/bitstream/tede/10788/2/DISS_HelaineBorba_PPGDIR.pdf. Acesso em: 13 mar. 2026.

BORGES, Cyonil. Direito administrativo facilitado. Salvador: Juspodivm, 2019.

BORDA, Victoria. Direito fundamental de acesso à justiça e a releitura do interesse de agir na era digital. Revista de Administração Pública e Direito, 2025. Disponível em: https://revistaannep.com.br/index.php/radp/article/download/231/150/1198. Acesso em: 13 mar. 2026.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 13 mar. 2026.

BRASIL. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Brasília, DF: Presidência da República, 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm. Acesso em: 13 mar. 2026.

BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição federal anotada. São Paulo: Saraiva, 2002.

CANOTILHO, Joaquim José Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. São Paulo: Saraiva, 2002.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2017.

CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de direito administrativo. Salvador: Juspodivm, 2019.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2018.

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. São Paulo: Método, 2019.

MARINELA, Fernanda. Direito administrativo. Rio de Janeiro: Impetus, 2010.

MARTINO, Fernando Nogueira de. Reflexões sobre o excesso de demandas na justiça administrativa brasileira. Direito em Movimento, 2024. Disponível em: https://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/593. Acesso em: 13 mar. 2026.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2010.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 2018.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. São Paulo: Atlas, 2016.

PAULO, Vicente; Alexandrino, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. São Paulo: Método, 2018.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 2013.

SPITZCOVSKY, Celso. Direito administrativo esquematizado. São Paulo: Saraiva Jus, 2018.

WEBER, João Eduardo. Configuração do interesse de agir processual e o acesso à tutela jurisdicional. Revista Avant, 2024. Disponível em: https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/7404. Acesso em: 13 mar. 2026.

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Publicado

2026-04-20

Como Citar

Garcia, A. S., Monteiro, A. P., Gonçalves, D. M., Farias, E. G. M., Rodrigues, J. L., Paes, J. de O., … Pinto, R. W. F. (2026). INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA DE CURSO FORÇADO NO SISTEMA INGLÊS: A MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO E A NECESSIDADE DO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. Veredas Do Direito , 23(6), e235401. https://doi.org/10.18623/rvd.v23.5401