INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA DE CURSO FORÇADO NO SISTEMA INGLÊS: A MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO E A NECESSIDADE DO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA
DOI:
https://doi.org/10.18623/rvd.v23.5401Palabras clave:
Instância Administrativa de Curso Forçado, Inafastabilidade da Jurisdição, Sistema InglêsResumen
O presente estudo analisa a relação entre o sistema inglês de jurisdição, o princípio da inafastabilidade da jurisdição e a instância administrativa de curso forçado no ordenamento jurídico brasileiro. A temática revela-se relevante diante da necessidade de compreender os limites constitucionais do acesso à justiça e as situações em que o ordenamento jurídico admite a utilização prévia de instâncias administrativas antes da judicialização de determinados conflitos. O objetivo do artigo consiste em examinar de que forma o sistema inglês de jurisdição estrutura o controle judicial da administração pública e em que medida a exigência de esgotamento da via administrativa pode representar uma mitigação do princípio da inafastabilidade da jurisdição. Para a realização da pesquisa foi adotada metodologia de revisão de literatura, de natureza qualitativa, fundamentada na análise de obras doutrinárias do direito constitucional e do direito administrativo, bem como na interpretação da legislação pertinente ao tema. Os resultados indicam que o sistema jurídico brasileiro mantém como regra a jurisdição una, garantindo ao Poder Judiciário a apreciação definitiva das controvérsias jurídicas. Contudo, a análise doutrinária demonstra que o ordenamento admite situações específicas em que se exige a provocação prévia da administração pública, fenômeno conhecido como instância administrativa de curso forçado. Conclui-se que tais hipóteses não representam a supressão do direito de ação, mas configuram mecanismos institucionais voltados à organização do sistema jurídico e à racionalização da solução de conflitos, desde que não impeçam ou restrinjam de forma desproporcional o acesso ao Poder Judiciário.
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