ROMPIMENTO DE BARRAGENS E RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18623/rvd.v21.2439

Resumo

O rompimento da barragem de mineração em Brumadinho (MG) suscitou discussão sobre a responsabilidade penal da pessoa jurídica em razão dos danos ambientais. Levando em consideração o tema, buscou-se investigar a eficiência da responsabilidade penal da pessoa jurídica no contexto do rompimento das barragens mantidas por empreendimentos de mineração, tendo como objeto da pesquisa e discussão especial o rompimento da barragem em Brumadinho. Utilizou-se o método dialético, possibilitando o questionamento sobre as certezas até então estabelecidas, propiciando negá-las e, desse exercício intelectivo, extrair um conhecimento seguro. Como hipótese, a imputação de responsabilidade penal à pessoa jurídica se revela como legislação simbólica que se traduz em uma atuação aparente do Estado com a finalidade de conferir aparente solução aos problemas e desafios para a proteção ambiental. Ainda, blinda o tema e impede que as discussões avancem na busca de respostas eficientes. O trabalho conjectura a aplicação do Direito de Intervenção, proposto por Hassemer, por meio de suas manifestações no Direito brasileiro. Como conclusão, identificou-se que a ausência das condições jurídicas e materiais para a responsabilização penal da pessoa jurídica estabelece uma falsa percepção de cumprimento das promessas proclamadas da proteção ambiental que constam da Constituição Federal de 1988.

Biografia do Autor

Marcos Paulo Andrade Bianchini, Universidade Anhanguera (UNIDERP)

Pós-Doutor em Instituições Sociais, Direito e Democracia pela Universidade FUMEC (FUMEC), Belo Horizonte/MG, Brasil. Doutor em Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional pela Universidade Anhanguera (UNIDERP), Campo Grande/MS, Brasil. Mestre em Instituições Sociais, Direito e Democracia pela Universidade FUMEC (FUMEC), Belo Horizonte/MG, Brasil. Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Faculdade Damásio, São Paulo/SP, Brasil. Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera (UNOPAR), Londrina/PR, Brasil. Advogado.

Giselle Marques de Araújo, Universidade Anhanguera (UNIDERP)

Pós-doutora em Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional pela Universidade Anhanguera (UNIDERP), Campo Grande/MS, Brasil. Doutora em Direito pela Universidade Veiga de Almeida (UVA), Rio de Janeiro/RJ, Brasil. Mestra em Direito pela Universidade Gama Filho (UGF), Rio de Janeiro/RJ, Brasil. Professora de Legislação Ambiental na Pós-graduação Stricto Sensu do Programa em Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional da UNIDERP. Conselheira do Conselho Internacional de Estudos Contemporâneos em Pós-Graduação (CONSINTER), Curitiba/PR, Brasil. Advogada.

Ademir Kleber Morbeck de Oliveira, Universidade Anhanguera (UNIDERP)

Doutor e Mestre em Ecologia e Recursos Naturais pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR), São Carlos/SP, Brasil. Graduado em Ciências Biológicas pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Campo Grande/MS, Brasil. Professor na Pós-graduação Stricto Sensu do Programa em Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional e Programa do em Agronegócio Sustentável da Universidade Anhanguera (UNIDERP), Campo Grande/MS, Brasil. Professor no Programa em Ciências Ambientais da Universidade de Cuiabá (UNIC), Cuiabá/MT, Brasil.

Publicado

2024-04-16

Como Citar

Bianchini, M. P. A., Araújo, G. M. de, & Oliveira, A. K. M. de. (2024). ROMPIMENTO DE BARRAGENS E RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA. Veredas Do Direito , 21, e212439. https://doi.org/10.18623/rvd.v21.2439