A LEI FEDERAL Nº 9.605/98 E A COMPOSIÇÃO DO DANO AMBIENTAL: REFLEXÕES CRÍTICAS
DOI:
https://doi.org/10.18623/rvd.v8i15.215Palavras-chave:
Loteamentos fechados. Afronta à Constituição e Leis Federais. Associação de Moradores. Proibição de instituição de contribuições.Resumo
O artigo detém atenção sobre temática relativa à tutela penal do meio ambiente. Em um primeiro momento, aborda a temática ambiental à luz da Constituição Federal de 1988, estudando os ditames que tratam da responsabilidade penal em face de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. O trabalho analisa, ainda, a Lei Federal nº 9.605/98, que sistematiza as condutas lesivas aos bens ambientais, com base em diferentes críticas doutrinárias. Em seguida, discute os objetivos norteadores do direito ambiental que são a prevenção ao dano ambiental e a reparação do meio ambiente degradado. Após, reflete sobre o fato de grande parte das infrações ambientais restarem encaminhadas ao chamado juizado especial criminal, discutindo sobre o processamento desses feitos em face dos institutos da transação penal e, notadamente, da composição dos danos. Discute, a partir disso, se a tutela penal, como posta, é meio indispensável e eficaz na proteção desse importante bem jurídico, que é o meio ambiente.Downloads
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