A RECUPERAÇÃO DE DANOS ECOLÓGICOS NO DIREITO BRASILEIRO
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Resumo
Este artigo analisa a questão da recuperação de danos ecológicos no Direito Brasileiro do ponto de vista crítico, ao trazer as nuances e diferenças entre os danos ecológicos e os danos ambientais, além de discutir como a questão da recuperação dos danos é abordada no direito comparado. A metodologia adotada se baseou em diferentes revisões como a da literatura, da legislação nacional e estrangeira e a revisão da análise de precedentes judiciais acerca do tema. Os objetivos principais do presente trabalho são a desmistificação e a avaliação crítica da visão romântica relacionada à recuperação natural, entendida como o retorno do meio ambiente ao status quo ante ao dano. Constatou-se que a referida recuperação deve, em verdade, buscar uma aproximação ao status do meio ambiente anteriormente ao dano, mas não a sua recuperação completa ou pura, já que isso se configuraria como um objetivo impossível, sobretudo pela inexistência de bancos de dados confiáveis e atualizados sobre os aspectos de qualidade ambiental que possam ser utilizados como parâmetro de comparação entre os aspectos do ambiente antes do dano e após o dano. Conclui-se que a indenização pecuniária é uma obrigação secundária, sendo devida apenas quando não for possível recuperar os danos ecológicos.
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