PRIORIDADE LEGAL DO ABASTECIMENTO PÚBLICO E GERAÇÃO HIDRELÉTRICA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18623/rvd.v14i28.1052

Palavras-chave:

Regulação, Lei Nacional de Recursos Hídricos.

Resumo

O artigo trata da convivência entre as outorgas de direito ao uso da água para a geração de energia hidrelétrica, que envolve competências de mais de uma autoridade federal, e as outorgas posteriores para o abastecimento público, que podem envolver também competências estaduais e municipais. O tema se insere na discussão sobre qual deve ser a transição jurídica adequada quando de novas demandas regulatórias. Elas geram dúvidas quanto à estabilidade ou revogabilidade dos direitos anteriormente constituídos por atos ou contratos administrativos e quanto ao dever de indenizar os prejuízos sofridos pelos titulares dos direitos restringidos. A solução da legislação brasileira vigente foi, por um lado, garantir prioridade ao abastecimento público e, por outro, permitir a indenização dos prejuízos do titular da outorga mais antiga. Como conclusão, o artigo cogita da conveniência de editar norma nacional impondo o dever geral de, quando de novas demandas regulatórias, ser definido de modo mais específico o regime jurídico adequado para a transição. 

Biografia do Autor

Carlos Ari Sundfeld, Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas - FGV Direito SP. São Paulo, SP, Brasil.

Professor Titular da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito SP), São Paulo-SP, Brasil.  

Doutor e Mestre pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), São Paulo-SP, Brasil.  

Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público (sbdp), São Paulo-SP, Brasil.

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8907986852429278

Publicado

2023-04-13

Como Citar

Sundfeld, C. A. (2023). PRIORIDADE LEGAL DO ABASTECIMENTO PÚBLICO E GERAÇÃO HIDRELÉTRICA. Veredas Do Direito , 14(28), 361–380. https://doi.org/10.18623/rvd.v14i28.1052