A Responsabilidade Penal das Pessoas Jurídicas de Direito Público nos Crimes Ambientais: Necessidade de Adequação das Sanções Penais da Lei de N. 9.605/98
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Resumen
O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito de natureza supra-individual, que se encontra constitucionalmente assegurado no art. 225 e cuja relevância justifica a tutela penal. O direito ambiental é tutelado por princípios e institutos próprios, tendo provocado inovações na seara do direito penal face à possibilidade de responsabilização criminal da pessoa jurídica consignada na Constituição Federal e na Lei de n. 9.605/98. Todavia, malgrado parte da doutrina do direito penal ainda resista à aplicação de penas às pessoas jurídicas, face à impossibilidade de privação de liberdade de um ente abstrato, a maior controvérsia reside na aplicação dos preceitos elencados na Lei de n. 9.605/98 às pessoas jurídicas de direito público, ainda que se reconheça que, em muitos casos, o Estado-protetor assume a posição de Estado-poluidor, causador de danos ambientais de grandes proporções. Há entendimentos doutrinários em defesa de ambas as posições. Daí a necessidade de uma maior reflexão sobre a responsabilidade criminal da pessoa jurídica de direito público por delitos ambientais, sobretudo no atinente às penas aplicáveis e o risco de socialização destas para toda a coletividade.
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Abstract
The right to an ecologically balanced environment is a right supra individual in nature, which is constitutionally guaranteed in art. 225 and whose relevance justifies the protection in the event of criminal. Environmental law is overseen by its own principles and institutions, leading to innovations in the mobilization of criminal law at the possibility of criminal liability of legal entities in connection with the Federal Constitution and Law no. 9.605/98. However, despite the doctrine of criminal law even resist the imposition of penalties on legal entities, given the impossibility of deprivation of liberty of an abstract entity, the greatest controversy lies in the application of the principles listed in the Law n. 9.605/98 legal persons of public law, although it is recognized that in many cases, the State Guard assumes the position of state-polluting, causing major environmental damage. There are doctrinal understandings in defense of both positions. Hence the need for greater reflection on the criminal responsibility of legal entities under public law for environmental offenses, particularly with regard to penalties and the risk of socialization of these throughout the community.
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Keywords
Environment. Offenses. Public entities.
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