ENFOQUE DOGMÁTICO PARA O ESTADO DE DIREITO AMBIENTAL
Contenido principal del artículo
Resumen
Este artigo pretende discutir o sentido da elevação constitucional da proteção ambiental brasileira, em termos doutrinários, mas também o que se pode aferir desse direito em termos axiológicos. Há, neste trabalho, uma preocupação dogmática, mas também zetética sobre a proteção constitucional ambiental e o sentido de um Estado de Direito Ambiental a partir de Theodor Viehweg. As perguntas que desafiaram este artigo foram: O que significa, sob o enfoque dogmático, o Estado de Direito Ambiental? Como este conceito pode contribuir para uma mudança social? Por meio de revisão bibliográfica, defende-se que o Estado de Direito Ambiental brasileiro consiste no reconhecimento de uma estrutura normativa dogmática da proteção ambiental que demanda, na tomada de decisão, independentemente de ser pública ou privada, a consideração do interesse do meio ambiente equilibrado, do qual o homem depende e faz parte, em igualdade com as questões sociais e econômicas, ante o valor axiológico-fundante da sustentabilidade possível.
Detalles del artículo
Submeto (emos) o presente trabalho, texto original e inédito, de minha (nossa) autoria, à avaliação de Veredas do Direito - Revista de Direito, e concordo (amos) que os direitos autorais a ele referentes se tornem propriedade exclusiva da Revista Veredas, sendo vedada qualquer reprodução total ou parcial, em qualquer outra parte ou outro meio de divulgação impresso ou eletrônico, dissociado de Veredas do Direito, sem que a necessária e prévia autorização seja solicitada por escrito e obtida junto ao Editor-gerente. Declaro (amos) ainda que não existe conflito de interesse entre o tema abordado, o (s) autor (es) e empresas, instituições ou indivíduos.
Reconheço (Reconhecemos) ainda que Veredas está licenciada sob uma LICENÇA CREATIVE COMMONS:
Licença Creative Commons Attribution 3.0Citas
AGUILÓ REGLA, J. Sobre el constitucionalismo y la resistencia constitucional. Doxa. Cuadernos de Filosofía del Derecho, Alicante, n. 26, p. 289-317, 2003. Disponível em: <https://rua.ua.es/dspace/bitstream/10045/10077/1/doxa26_15.pdf>. Acesso em: 24 nov. 2018.
BECK, U. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. São Paulo: Editora 34, 2016.
BELLO FILHO, N. B. Teoria do Direito e ecologia: apontamentos para um Direito Ambiental do século XXI. In: LEITE, J. R. M.; FERREIRA, H. S. (Orgs.). Estado de Direito Ambiental: tendências, aspectos constitucionais e diagnósticos. Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 71-108.
BELLO FILHO, N. B. Pressupostos sociológicos e dogmáticos da fundamentalidade do direito ao ambiente sadio e ecologicamente equilibrado. Tese (Doutorado em Direito) “ Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2006.
BENJAMIN, A. H. V. Constitucionalização do ambiente e ecologização da Constituição brasileira. In: CANOTILHO, J. J. G.; LEITE, J. R. M. (Orgs.). Direito Constitucional Ambiental Brasileiro. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 83-154.
BENJAMIN, A. H. V. O estado teatral e a implementação do direito ambiental. In: BENJAMIN, A. H. V. Direito, água e vida, v. 1, p. 335-366, 2010. Disponível em: <https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/30604/Estado_Teatral_Implementa%C3%A7%C3%A3o.pdf>. Acesso em: 14 maio 2019.
BENJAMIN, A. H. V. O meio ambiente da Constituição Federal de 1988. Informativo Jurídico da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, v. 19, n. 1, p. 37-80, jan./jun. 2008. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/informativo/article/viewFile/449/407>. Acesso em: 2 fev. 2017.
BOSSELMANN, K. The principle of sustainability: transforming law and governance. New York: Routledge, 2008.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Diário Oficial da União. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 31 jul. 2017.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.983. Relator: Ministro Marco Aurélio. DJ, 6 out. 2016. Diário de Justiça Eletrônico n. 87, 26 abr. 2017. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=311683661&ext=.pdf>. Acesso em: 23 maio 2017.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.066. Relatora: Ministra Rosa Weber. DJ, 24 ago. 2017. Diário de Justiça Eletrônico n. 43, 6 mar. 2018. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=313831911&ext=.pdf>. Acesso em: 23 ago. 2018.
CANOTILHO, J. J. G. Direito Constitucional Ambiental Português: tentativa de compreensão de 30 anos das gerações ambientais no direito constitucional português. In: CANOTILHO, J. J. G.; LEITE, J. R. M. (Orgs.). Direito Constitucional Ambiental Brasileiro. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 23-33.
CANOTILHO, J. J. G. Estado Constitucional Ecológico e Democracia Sustentada. Revista do Centro de Estudos de Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente “ RevCEDOUA, Coimbra, ano IV, v. 2, p. 9-16, 2001.
CANOTILHO, J. J. G. O princípio da sustentabilidade como princípio estruturante do Direito Constitucional. Revista de Estudos Politécnicos, Barcelos, v. 7, n. 13, p. 7-18, 2010.
CANOTILHO, J. J. G. Proteção do ambiente e direito de propriedade: crítica de jurisprudência ambiental. Coimbra: Almedina, 1995.
CIRNE, M. B. História constitucional brasileira do capítulo sobre o meio ambiente. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v. 83, p. 85-112, 2016.
FERRAZ JÚNIOR, T. S. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. São Paulo: Atlas, 2001.
GARCIA, J. C. Panorama do retrocesso ambiental na Câmara dos Deputados. Revista Direito à Sustentabilidade, Foz de Iguaçu, v. 2, n. 4, p. 5-147, jan./jun. 2016. Disponível em: <http://e-revista.unioeste.br/index.php/direitoasustentabilidade/article/view/16179>. Acesso em: 24 nov. 2018.
GOMES, D. V. Considerações acerca do direito fundamental ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v. 55, p. 25-51, jul./set. 2009.
KUHN, T. S. A estrutura das revoluções científicas. São Paulo: Perspectiva, 2009.
LEITE, J. R. M.; BELCHIOR, G. P. N. O Estado de Direito Ambiental e a particularidade de uma hermenêutica jurídica. Seqüência, Florianópolis, v. 31, n. 60, p. 291-318, jul. 2010. Disponível em: <https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2010v31n60p291/15075>. Acesso em: 5 out. 2018.
LEITE, J. R. M.; SILVEIRA, P. G.; BETTEGA, B. O Estado de Direito para a natureza: fundamentos e conceitos. In: DINNEBIER, F. F.; LEITE, J. R. M. (Orgs.). Estado de Direito Ecológico: conceito, conteúdo e novas dimensões para a proteção da natureza. São Paulo: Instituto O Direito por um Planeta Verde, 2017a. p. 57-87.
LEITE, J. R. M.; SILVEIRA, P. G.; BETTEGA, B. Princípios estruturantes do Estado de Direito para a natureza. In: DINNEBIER, F. F.; LEITE, J. R. M. (Orgs.). Estado de Direito Ecológico: conceito, conteúdo e novas dimensões para a proteção da natureza. São Paulo: Instituto O Direito por um Planeta Verde, 2017b. p. 166-201.
LEITE, J. R. M. Dano ambiental: do individual ao coletivo extrapatrimonial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
LEITE, J. R. M. Sociedade de risco e Estado. In: CANOTILHO, J. J. G.; LEITE, J. R. M. (Orgs.). Direito Constitucional Ambiental Brasileiro. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
LEUZINGER, M. D. Natureza e cultura: direito ao meio ambiente equilibrado e direitos culturais diante da criação de unidades de conservação de proteção integral e domínio público habitadas por populações tradicionais. Tese (Doutorado em Desenvolvimento Sustentável) “ Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Sustentável, Centro de Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Brasília, Brasília, DF, 2007.
MARCHESAN, A. M. M. Sustentabilidade ecológica e resiliência na perspectiva do meio ambiente como bem fundamental. In: DINNEBIER, F. F.; LEITE, J. R. M. (Orgs.). Estado de Direito Ecológico: conceito, conteúdo e novas dimensões para a proteção da natureza. São Paulo: Instituto O Direito por um Planeta Verde, 2017. p. 272-298.
MEDEIROS, F. L. F. Meio Ambiente: direito e dever fundamental. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2004.
MILARÉ, É. Direito do Ambiente. A Gestão Ambiental em foco “ Doutrina, jurisprudência, glossário. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
MOLINARO, C. A. Direito Ambiental: proibição de retrocesso. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
PADILHA, N. S. Fundamentos Constitucionais do Direito Ambiental Brasileiro. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.
POPE, K. Estado de Direito Ecológico: a ecologização do Direito pelo ideal de sustentabilidade. In: DINNEBIER, F. F.; LEITE, J. R. M. (Org.). Estado de Direito Ecológico: conceito, conteúdo e novas dimensões para a proteção da natureza. São Paulo: Instituto O direito por um Planeta Verde, 2017. p. 317-349.
ROESLER, C. R. Manuel Atienza na filosofia contemporânea do Direito. In: CRUZ, P. M.; ROESLER, C. R. (Orgs.). Direito & argumentação no pensamento de Manuel Atienza. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. p. xi-xviii.
ROESLER, C. R. Theodor Viehweg e a Ciência do Direito: tópica, discurso, racionalidade. Belo Horizonte: Arraes, 2013.
SANTOS, B. S. Pela mão de Alice: o social e o político na pós-modernidade. 7. ed. São Paulo: Cortez, 2000.
SANTOS, B. S. A crítica da razão indolente: contra o desperdício da experiência. 7. ed. São Paulo: Cortez, 2009.
SARLET, I. W.; FENSTERSEIFER, T. Direito Constitucional Ambiental: Constituição, direitos fundamentais e proteção do ambiente. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
SARLET, I. W.; FENSTERSEIFER, T. Breves considerações sobre o Princípio da Proibição de Retrocesso em matéria ambiental à luz do atual cenário de flexibilização da legislação ecológica brasileira. In: DINNEBIER, F. F.; LEITE, J. R. M. (Org.). Estado de Direito Ecológico: conceito, conteúdo e novas dimensões para a proteção da natureza. São Paulo: Instituto O direito por um Planeta Verde, 2017. p. 414-480.
SILVA, J. A. Direito Ambiental Constitucional. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
VIEHWEG, T. Tópica e jurisprudência. Brasília, DF: Departamento de Imprensa Nacional, 1979.
VIEHWEG, T. Problemas sistemáticos en la dogmática jurídica y em la investigación. In: Tópica y filosofia del derecho. Barcelona: Gedsa, 1997. p. 71-85.
WALDRON, J. A dignidade da legislação. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
WINTER, G. Um fundamento e dois pilares: o conceito de desenvolvimento sustentável 20 anos após o Relatório Brundtland. In: MACHADO, P. A. L.; KISHI, S. A. S. (Orgs.). Desenvolvimento sustentável, OGM e responsabilidade civil na União Europeia. Campinas: Millennium, 2009. p. 1-23.
WOLKMER; A. C.; WOLKMER; M. F. S.; FERRAZZO, D. Direito da natureza: para um paradigma político-constitucional desde a América Latina. In: DINNEBIER, F. F.; LEITE, J. R. M. (Orgs.). Estado de Direito Ecológico: conceito, conteúdo e novas dimensões para a proteção da natureza. São Paulo: Instituto O Direito por um Planeta Verde, 2017. p. 228-269.