REFLEXÕES SOBRE A TUTELA PENAL DA PROPRIEDADE
Contenido principal del artículo
Resumen
Fatos negativos ou indesejáveis, situações conflituosas, que se produzem no desenrolar das relações sociais e afetam a realização de interesses ou direitos individuais, coletivos ou institucionais, reconhecidos em uma dada formação social, são, por isso, objeto de proibições ou mandatos na ordem normativa; as infrações a estes mandatos ou proibições definem-se em múltiplos preceitos, nas órbitas civil, administrativa ou penal.
A definição de quais dentre esses fatos socialmente negativos ou situações conflituosas serão objeto de proibições ou mandatos na órbita penal dar-se-á através de intervenção legislativa, na primeira etapa do processo de criminalização, traduzindo não mais do que uma decisão política do Estado. O crime enquanto fato socialmente negativo ou expressão de uma situação conflituosa ontologicamente nãose diferencia de outros fatos ou situações dessa natureza assim não qualificados.Detalles del artículo
Submeto (emos) o presente trabalho, texto original e inédito, de minha (nossa) autoria, à avaliação de Veredas do Direito - Revista de Direito, e concordo (amos) que os direitos autorais a ele referentes se tornem propriedade exclusiva da Revista Veredas, sendo vedada qualquer reprodução total ou parcial, em qualquer outra parte ou outro meio de divulgação impresso ou eletrônico, dissociado de Veredas do Direito, sem que a necessária e prévia autorização seja solicitada por escrito e obtida junto ao Editor-gerente. Declaro (amos) ainda que não existe conflito de interesse entre o tema abordado, o (s) autor (es) e empresas, instituições ou indivíduos.
Reconheço (Reconhecemos) ainda que Veredas está licenciada sob uma LICENÇA CREATIVE COMMONS:
Licença Creative Commons Attribution 3.0