REFLEXÕES SOBRE A TUTELA PENAL DA PROPRIEDADE

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Maria Lúcia Karam

Resumen

Fatos negativos ou indesejáveis, situações conflituosas, que se produzem no desenrolar das relações sociais e afetam a realização de interesses ou direitos individuais, coletivos ou institucionais, reconhecidos em uma dada formação social, são, por isso, objeto de proibições ou mandatos na ordem normativa; as infrações a estes mandatos ou proibições definem-se em múltiplos preceitos, nas órbitas civil, administrativa ou penal.

A definição de quais dentre esses fatos socialmente negativos ou situações conflituosas serão objeto de proibições ou mandatos na órbita penal dar-se-á através de intervenção legislativa, na primeira etapa do processo de criminalização, traduzindo não mais do que uma decisão política do Estado. O crime enquanto fato socialmente negativo ou expressão de uma situação conflituosa ontologicamente nãose diferencia de outros fatos ou situações dessa  natureza assim não qualificados.

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