A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR À LUZ DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL CONFERIDA AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO

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Pastora do Socorro Teixeira Leal
Igor de Oliveira Zwicker

Abstract

A importância dos direitos sociais é inquestionável, seja na razão de existir da República Federativa do Brasil, fundada na cidadania, dignidade humana e nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; seja em seus objetivos fundamentais, de construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos; seja em reconhecer, em nível global, a prevalência dos direitos humanos e o dever de cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. A tutela labor-ambiental, lida a partir do macroprincípio da dignidade da pessoa humana, deve garantir a responsabilidade do empregador quanto às afetações ocorridas no meio ambiente do trabalho, em todos os seus matizes. Nesse sentido, propõe-se uma leitura constitucional adequada para se reconhecer, a partir da autonomia científica do Direito Ambiental do Trabalho, um microssistema de responsabilidade civil objetiva apto a responsabilizar o empregador-poluidor quando se verificar a prática de poluição labor-ambiental. Quanto à metodologia, adotou-se linha crítico-metodológica e jurídico-propositiva, do olhar hermenêutico a uma análise crítica capaz de orientar o microssistema proposto. Conclui-se, ao final, pela necessidade prática de sua aplicação, como forma de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana.

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Pastora do Socorro Teixeira Leal, UFPA – Universidade Federal do Pará (Belém-PA, Brasil)

Pós-Doutora pela Universidad Carlos III de Madrid (UC3M), Madri, Espanha; Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC), São Paulo-SP, Brasil; Mestra em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA), Belém-PA, Brasil; Bacharela em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA), Belém-PA, Brasil. Professora de graduação e de pós-graduação (Mestrado e Doutorado) da Universidade Federal do Pará (PA) e da Universidade da Amazónia (PA). Desembargadora do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região (PA/AP).

Igor de Oliveira Zwicker, UFPA – Universidade Federal do Pará (Belém-PA, Brasil)

Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade da Amazónia (UNAMA). Especialista em Economia do Trabalho e Sindicalismo pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Candido Mendes (UCAM) e em Gestão de Serviços Públicos pela UNAMA. Bacharel em Direito pela UNAMA. Professor de Direito. Analista Judiciário (Ãrea Judiciária) e Assessor Jurídico-Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região (PA/AP).

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