A ÁGUA DE LASTRO E A NECESSIDADE DE EFETIVIDADE DAS NORMAS DE PROTEÇÃO DA BIODIVERSIDADE MARINHA NO CONTEXTO AMAZÔNICO

Main Article Content

Renã Margalho Silva
Eliane Cristina Pinto Moreira

Abstract

Precedentes demonstram que a água de lastro pode influenciar no equilíbrio biológico de espécies nativas, proliferar doenças e gerar impactos econômicos, sanitários e sociais. Em face das projeções de crescimento da movimentação portuária na Região Amazônica, agrava-se o risco de danos ambientais, com possível afetação de populações tradicionais locais, que estão à mercê da ineficiência do controle da água de lastro nos portos brasileiros. O presente artigo, por meio do método dedutivo, visa analisar as normas que regulam o gerenciamento da água de lastro, sinalizando alguns pontos falhos da legislação nacional, e o agravamento dos riscos à biodiversidade e populações locais. Isso foi feito com base em precedentes de acidentes e projeções de crescimento da movimentação de carga no Porto de Vila do Conde, o que está diretamente relacionado ao aumento do tráfego de navios e agravamento de riscos de poluição ambiental. Conclui-se, portanto, que a ineficiência da regulação e a ineficácia da fiscalização da água de lastro de navios agravam a vulnerabilidade da Região Amazônica e de seus habitantes.

Article Details

Section
Articles
Author Biographies

Renã Margalho Silva, Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar/Marinha do Brasil

Professor Assistente do Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar/Marinha do Brasil, coordenador acadêmico e professor da Pós-Graduação latu sensu de Logística Portuária e Direito Marítimo do Instituto Navigare, Mestre em Dieito (UFPA), Especialista em Direito Marítimo e Portuário (UNISANTOS)

Eliane Cristina Pinto Moreira, Universidade Federal do Pará (UFPA)

Graduação em Direito pela Universidade Federal do Pará (1997), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2000) e doutorado em Desenvolvimento Sustentável do Trópico Úmido pela Universidade Federal do Pará (2006). Pós-doutora pela Universidade Federal de Santa Catarina. Promotora de justiça do Ministério Público do Estado do Pará e Professora da Universidade Federal do ParáPrecedentes demonstram que a água de lastro pode influenciar no equilíbrio biológico de espécies nativas, proliferar doenças e gerar impactos económicos, sanitários e sociais. Em face das projeções de crescimento da movimentação portuária na Região Amazónica, agrava-se o risco de danos ambientais, com possível afetação de populações tradicionais locais, que estão à mercê da ineficiência do controle da água de lastro nos portos brasileiros. O presente artigo, por meio do método dedutivo, visa analisar as normas que regulam o gerenciamento da água de lastro, sinalizando alguns pontos falhos da legislação nacional, e o agravamento dos riscos à biodiversidade e populações locais. Isso foi feito com base em precedentes de acidentes e projeções de crescimento da movimentação de carga no Porto de Vila do Conde, o que está diretamente relacionado ao aumento do tráfego de navios e agravamento de riscos de poluição ambiental. Conclui-se, portanto, que a ineficiência da regulação e a ineficácia da fiscalização da água de lastro de navios agravam a vulnerabilidade da Região Amazónica e de seus habitantes.

References

ANTAQ “ AGÊNCIA NACIONAL DOS TRANSPORTES AQUAVIáRIOS. Estatístico aquaviário. Brasília, DF: Agência Nacional de Transportes Aquaviários, 2019. Disponível em: < http://web.antaq.gov.br/Anuario/>. Acesso em: 18 jun. 2019.

BOLDRINI, E. B.; PROCOPIAK, L. K. Projeto água de lastro: diagnóstico, dificuldades e medidas preventivas contra a bioinvasão de espécies exóticas por água de lastro de navios nos terminais portuários de Ponta do Félix S.A. Porto de Antônia-PR. Brasília DF: Ministério do Meio Ambiente, 2005. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/estruturas/174/_arquivos/174_05122008105057.pdf>. Acesso em: 10 jun. 2017.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 19 jan. 2019.

BRASIL. Lei n. 9.537, de 11 de dezembro de 1997. Dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1997. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9537.HTM>. Acesso em: 22 jan. 2019.

BRASIL. Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm>. Acesso em: 15 jun. 2017.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Brasil “ água de lastro “ ANVISA: Projetos GGPAF 2002. Brasília, DF: Anvisa, 2002a.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Biodiversidade Brasileira “ avaliação e identificação de áreas e ações prioritárias para a conservação, utilização sustentável e repartição dos benefícios da biodiversidade dos biomas brasileiros, 2002. Brasília, DF: Ministério do Meio Ambiente, 2002b. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/estruturas/chm/_arquivos/Bio5.pdf>. Acesso em: 14 jun. 2017.

BRASIL. Decreto n. 6.514, de 22 de julho de 2008. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2008. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6514.htm>. Acesso em: 5 mar. 2018.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução de Diretoria Colegiada “ RDC n. 72, de 29 de dezembro de 2009. Dispõe sobre o Regulamento Técnico que visa à promoção da saúde nos portos de controle sanitário instalados em território nacional, e embarcações que por eles transitem. Brasília, DF: Minstério da Saúde, 2009. Disponível em: <http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/2718376/%281%29RDC_72_2009_COMP.pdf/3dff4bbd-779f-43ba-821c-f48f380376fd>. Acesso em: 5 mar. 2017.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. água de lastro “ Tecnologias de tratamento. Brasília, DF: Ministério do Meio Ambiente, 2012. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/clima/convencao-das-nacoes-unidas/protocolo-de-quioto/itemlist/category/111-agua-de-lastro.html>. Acesso em: 30 jun. 2017.

BRASIL. Marinha do Brasil. Diretoria dos Portos e Costas. Norma da Autoridade Marítima para Trafego e Permanência de Embarcações em águas Jurisdicionais Brasileiras “ NORMAM 08/DPC. Rio de Janeiro: Marinha do Brasil, 2013. Disponível em: <https://www.marinha.mil.br/dpc/sites/www.marinha.mil.br.dpc/files/NORMAM08_1.pdf>. Acesso em: 2 mar. 2017.

BRASIL. Marinha do Brasil. Diretoria dos Portos e Costas. Norma da Autoridade Marítima para o Gerenciamento da água de Lastro de Navios “ NORMAM-20/DPC. Rio de Janeiro: Marinha do Brasil, 2014. Disponível em: <https://www.marinha.mil.br/dpc/sites/www.marinha.mil.br.dpc/files/normam20_2.pdf>. Acesso em: 2 mar. 2017.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Centro de Estudos e Debates Estratégicos. Consultoria Legislativa. Arco norte: o desafio logístico. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2016.

COLLYER, W. água de lastro, bioinvasão e resposta internacional. Revista Jurídica da Presidência da República, Brasília, v. 9, n. 84, p. 145-160, abr./maio 2007. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_84/artigos/WesleyCollyer_rev84.htm>. Acesso em: 30 mar. 2017.

FERREIRA, L. D. S. G. Gênero de vida ribeirinho na Amazônia: reprodução socioespacila na região das ilhas de Abaetetuba “ PA. Dissertação (Mestrado em Geografia) “ Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2013.

HAGER, A. X. Identificação genética de espécies exóticas invasoras do filo mollusca nos Rios Tapajós e Amazonas, mesorregião do Baixo Amazonas, Estado do Pará. Dissertação (Mestrado em Genética e Biologia Molecular) “ Instituto de Ciências Biológicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2008.

HARRIS, M. Presente ambivalente: uma maneira amazônica de estar no tempo. In: ADAMS, C.; MURRIETA, R.; NEVES, W. Sociedades caboclas amazônicas: modernidade e invisibilidade. São Paulo: Annablume, 2006. p. 81-108.

JUNK, W. J. Recursos hídricos da região amazônica: utilização e prevenção. Acta Amaz, Manaus, v. 9, n. 4, p. 37-51, dez. 1979. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0044-59671979000800037&lng=pt&nrm=iso>>. Acesso em: 14 jun. 2017.

LUZ DE SOUZA, R. C. C. água de lastro: uma ameaça à biodiversidade. In: REUNIÃO ANUAL DA SBPC, 62., Natal. Anais [...]. Natal: Universidade Federal Fluminense, 2010. p. 1-3.

MARTINS, E. M. O. Curso de Direito Marítimo, volume I: teoria geral. 4. ed. Barueri: Manole, 2013.

ONU “ ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção sobre Diversidade Biológica. Rio de Janeiro (Município): ONU, 1992. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/estruturas/sbf_dpg/_arquivos/cdbport.pdf>. Acesso em: 25 jan. 2018.

ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL. Convenção Internacional para o Controle e Gerenciamento da água de Lastro e Sedimentos de Navios. Londres: IMO, 2004. Disponível em: <https://www.ccaimo.mar.mil.br/sites/default/files/convencao_bwm.pdf>. Acesso em: 30 mar. 2017.

PAZ, A. C. Pesca Ictiofauna na área adjacente ao terminal de Vila do Conde “ Pará, Brasil. Dissertação (Mestrado em Ciência Animal) “ Núcleo de Estudos em Ciência Animal, Universidade Federal do Pará, Belém, 2007.

PROCOPIAK, L. K. O conhecimento dos comandantes de navios sobre a bioinvasão por água de lastro nos portos do Estado do Paraná e a Importância da educação ambiental. Tese (Doutorado em Meio Ambiente e Desenvolvimento) “ Setor de Ciências Agrárias, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2009.

ROMAGNOLI, F. C. A vida flutuante na várzea: readaptação como elemento fundamental para a conservação de recursos aquáticos. Tese (Doutorado em Desenvolvimento Sustentável do Trópico Úmido) “ Núcleo de Altos Estudos Amazônicos, Universidade Federal do Pará, Belém, 2016.

SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Agricultura do Governo de São Paulo. Instituto Biológico. Mancha branca do camarão: um risco presente para a produção de camarão marinho no Brasil. São Paulo, 2010.

SECRETARIA DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Brasil); UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA; LABORATÓRIO DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA. Plano Mestre: Porto de Vila do Conde. Brasília, DF: SEP; Florianópolis, SC: UFSC; Florianópolias, SC: LabTrans, 2013. Disponível em: <http://infraestrutura.gov.br/images/planos-mestres-sumarios-executivos/se33.pdf>. Acesso em: 18 jun. 2018.

SERAFIN, I. T.; HENKES, J. A. água de lastro: um problema ambiental. Revista Gestão Sustentável Ambiental, Florianópolis, v. 2, n. 1, p. 92-112, abr./set. 2013. Disponível em: <http://www.portaldeperiodicos.unisul.br/index.php/gestao_ambiental/article/download/1453/1110>. Acesso em: 17 jun. 2017.

SIQUEIRA, G. W. et al. Avaliação do risco ambiental da introdução de água de lastro no porto petroquímico de miramar (Belém do Pará): um estudo de caso. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE OCEANOGRAFIA, 2012, Rio de Janeiro. Anais [...]. Balneário Camboriú: Associação Brasileira de Oceanografia, 2012.

USP “ UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Brasil pode ficar livre da bioinvasão por água de lastro. Centro de Inovação em Logística, 2013. Disponível em: <http://www.usp.br/cilip/?p=935>. Acesso em: 10 jun. 2017.

WITKOSKI, A. C. Terras, florestas e águas de trabalho: os camponeses amazônicos e formas de usos de seus recursos naturais. 2. ed. São Paulo: Annablume, 2007.