COMUNIDADE DE PRINCÍPIOS E PRINCÍPIO RESPONSABILIDADE: O JUIZ HÉRCULES CONFUSO DIANTE DE UMA NATUREZA AMEAÇADA

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Igor Suzano Machado

Resumo

Partindo da teoria jurídica de Ronald Dworkin, pensador responsável por uma das mais contundentes e bem-acabadas críticas ao positivismo jurídico e sua pretensa independência entre Direito e Moral, o artigo lembra o quão dependente do liberalismo político é a proposta de reunião entre e Direito e Moral de Dworkin, para questionar se haveria espaço, na teoria dworkiniana, para o endosso de uma proposta ética que transcende as matrizes liberais tradicionais, de cunho individualista. Como exemplo dessa doutrina ética que vai além do liberalismo, é trazido à tona o œprincípio responsabilidade de Hans Jonas. Segundo Jonas, na atual conjuntura de progresso tecnológico, a humanidade deve assimilar uma nova ética, capaz de transcender a relação entre pessoas próximas e garantir o próprio futuro do planeta e da humanidade, ameaçados por novas tecnologias. Assim, por meio de pesquisa bibliográfica, o artigo pretende debater a possibilidade, ou não, da assimilação de um princípio responsabilidade dentro do œdireito como integridade de Dworkin, e, consequentemente, dentro da atividade de seu famoso juiz Hércules, conhecidamente pouco preocupado com questões de preservação ambiental, que, a seu ver, seriam questões políticas e não de princípio.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Igor Suzano Machado, Universidade Federal do Espírito Santo

Professor do departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal do Espírito Santo. Ex-professor do departamenteo de Ciências Sociais da Universidade Federal de Viçosa. Doutor em Sociologia pelo Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universiade do Estado do Rio de Janeiro, com estágio de doutorado na University of Essex. Mestre em Sociologia pelo Instituto Universitários de Pesquisas do Rio de Janeiro, da Universidade Cândido Mendes. Bacharel em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Espírito Santo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória.