ANÁLISE DA DECISÃO CAUTELAR SOBRE A UTILIZAÇÃO DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (ADI Nº 3.540/2005) À LUZ DA TEORIA ARGUMENTATIVA DE MACCORMICK
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Resumo
O presente trabalho objetiva analisar, à luz da teoria argumentativa de MacCormick, a decisão cautelar prolatada na ADI nº 3.540/2005, na qual se decidiu pela constitucionalidade da Medida Provisória no 2.166/2001, que regulamentou o uso das Áreas de Preservação Permanente. Para tal, realizou-se pesquisa na doutrina, legislação e jurisprudência nacionais, concluindo-se que a decisão não foi universalizável, já que se deu de forma excepcional em termos de admitir a regulamentação de um dispositivo do art. 225 da Constituição Federal por meio de Medida Provisória. Não foi também consistente, eis que os argumentos sistêmicos utilizados no voto do Ministro-Relator, com os quais concordou a maioria dos Ministros, mostraram-se contraditórios, e também não foi coerente, porque a invocação de alguns dispositivos constitucionais de caráter abstrato para fundamentá-la, por si só, não asseguraram que houve a inviolabilidade de outras normas do ordenamento. Se a decisão não está baseada em argumentos universalizáveis, consistentes e coerentes não pode ser considerada uma solução adequada, nem legítima, no Estado Democrático de Direito, e tampouco deve servir para orientar a análise de casos aparentemente similares como os veiculados nas ADIs nº 4901, nº 4902 e nº 4903 relativos ao novo Código Florestal.
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