O PROTOCOLO DE NAGOYA, OS BENEFÍCIOS ORIUNDOS DOS RECURSOS GENÉTICOS E A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
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Resumo
Este trabalho busca analisar a regulamentação do regime de Acesso e Repartição de Benefícios (ARB) oriundos dos recursos genéticos terrestres no Brasil. Para tanto, foi realizado um estudo sobre o histórico da regulamentação da matéria, começando pelos tratados internacionais até chegar à legislação nacional, com ênfase no Protocolo de Nagoya. No âmbito interno, analisou-se a Medida Provisória n. 2.186-16/01 e a Lei n. 13.123/15 (Lei da Biodiversidade), que revogou aquela. Este trabalho foi desenvolvido a partir de pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se que a Lei n. 13.123/15 não viola o texto do Protocolo de Nagoya, entretanto sofre de vício congênito, de acordo com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), no que diz respeito aos povos indígenas e comunidades tradicionais. Assim, espera-se que a recente ratificação do Protocolo sirva de estímulo para a alteração da Lei n. 13.123/15 a fim de que os direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais sejam adequadamente contemplados e de que seja criado um tipo penal específico para a prática de biopirataria.
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