O PROTOCOLO DE NAGOYA, OS BENEFÍCIOS ORIUNDOS DOS RECURSOS GENÉTICOS E A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

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Talden Farias
Bruna Maia
Paula Simões Lima

Resumo

Este trabalho busca analisar a regulamentação do regime de Acesso e Repartição de Benefícios (ARB) oriundos dos recursos genéticos terrestres no Brasil. Para tanto, foi realizado um estudo sobre o histórico da regulamentação da matéria, começando pelos tratados internacionais até chegar à legislação nacional, com ênfase no Protocolo de Nagoya. No âmbito interno, analisou-se a Medida Provisória n. 2.186-16/01 e a Lei n. 13.123/15 (Lei da Biodiversidade), que revogou aquela. Este trabalho foi desenvolvido a partir de pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se que a Lei n. 13.123/15 não viola o texto do Protocolo de Nagoya, entretanto sofre de vício congênito, de acordo com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), no que diz respeito aos povos indígenas e comunidades tradicionais. Assim, espera-se que a recente ratificação do Protocolo sirva de estímulo para a alteração da Lei n. 13.123/15 a fim de que os direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais sejam adequadamente contemplados e de que seja criado um tipo penal específico para a prática de biopirataria.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Talden Farias, Universidade Federal da Paraíba (UFPB)

Doutor em Direito da Cidade pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Doutor em Recursos Naturais pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Especialista em Gestão e Controle Ambiental pela Universidade de Pernambuco (UPE). Especialista em Direito Processual Civil pela UFPE. Graduado em Direito pela UFPB. Professor de Direito Ambiental na UFPB. Advogado.

Bruna Maia , University of Bristol

Mestra em Law and Globalisation pela University of Bristol. Especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Graduada em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ). Advogada.

Paula Simões Lima, Universidade Federal do Paraná (UFPR)

Especialista em Direito Ambiental pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Graduada em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ). Advogada.