A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR À LUZ DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL CONFERIDA AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO
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Resumo
A importância dos direitos sociais é inquestionável, seja na razão de existir da República Federativa do Brasil, fundada na cidadania, dignidade humana e nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; seja em seus objetivos fundamentais, de construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos; seja em reconhecer, em nível global, a prevalência dos direitos humanos e o dever de cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. A tutela labor-ambiental, lida a partir do macroprincípio da dignidade da pessoa humana, deve garantir a responsabilidade do empregador quanto às afetações ocorridas no meio ambiente do trabalho, em todos os seus matizes. Nesse sentido, propõe-se uma leitura constitucional adequada para se reconhecer, a partir da autonomia científica do Direito Ambiental do Trabalho, um microssistema de responsabilidade civil objetiva apto a responsabilizar o empregador-poluidor quando se verificar a prática de poluição labor-ambiental. Quanto à metodologia, adotou-se linha crítico-metodológica e jurídico-propositiva, do olhar hermenêutico a uma análise crítica capaz de orientar o microssistema proposto. Conclui-se, ao final, pela necessidade prática de sua aplicação, como forma de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana.
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BALERA, W. A seguridade social na Constituição de 1988. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1989.
BRASIL. Decreto-Lei n. 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Brasília, DF: Presidência da República, 1942. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657.htm>. Acesso em: 30 jun. 2019.
BRASIL. Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília, DF: Presidência da República, 1943. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso em: 30 jun. 2019.
BRASIL. Decreto-Lei n. 227, de 28 de fevereiro de 1967. Dá nova redação ao Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940. (Código de Minas). Brasília, DF: Presidência da República, 1967. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0227.htm>. Acesso em: 30 jun. 2019.
BRASIL. Lei n. 6.453, de 17 de outubro de 1977. Dispõe sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com atividades nucleares e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1977. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6453.htm>. Acesso em: 30 jun. 2019.
BRASIL. Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1981. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm>. Acesso em: 30 jun. 2019.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 30 jun. 2019.
BRASIL. Decreto n. 592, de 6 de julho de 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Promulgação. Brasília, DF: Presidência da República, 1992. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm>. Acesso em: 30 jun. 2019.
BRASIL. Lei Complementar n. 75, de 20 de maio de 1993. Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União. Brasília, DF: Presidência da República, 1993. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp75.htm>. Acesso em: 30 jun. 2019.
BRASIL. Decreto n. 1.254, de 29 de setembro de 1994. Promulga a Convenção número 155, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho, concluída em Genebra, em 22 de junho de 1981. Brasília, DF: Presidência da República, 1994. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D1254.htm>. Acesso em: 30 jun. 2019.
BRASIL. Lei Complementar n. 95, de 26 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Brasília, DF: Presidência da República, 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp95.htm>. Acesso em: 30 jun. 2019.
BRASIL. Lei n. 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9795.htm>. Acesso em: 30 jun. 2019.
BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 30 jun. 2019.
BRASIL. Súmula n. 736. Compete à justiça do trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. Brasília, DF: Supremo Tribunal Federal, 2003. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2243>. Acesso em: 30 jun. 2019.
BRASIL. Proposta de emenda à Constituição n. 16, de 2012. Altera a redação do artigo 6º da Constituição Federal para acrescenta 'o meio ambiente saudável' entre os direitos sociais. Brasília, DF: Senado Federal, 2012. Disponível em: <https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=4044014&ts=1553254814924&disposition=inline>. Acesso em: 30 jun. 2019.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Informativo de Jurisprudência, Brasília, DF, n. 513, 6 mar. 2013. Disponível em: <https://scon.stj.jus.br/SCON/SearchBRS?b=INFJ&tipo=informativo&livre=@COD=%270513%27>. Acesso em: 30 jun. 2019.
BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm>. Acesso em: 30 jun. 2019.
BRASIL. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília, DF: Presidência da República, 2017. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13467.htm>. Acesso em: 30 jun. 2019.
BIRNFELD, C. A. S. Do ambientalismo à emergência das normas de proteção ambiental no Brasil. In: VARELLA, M. D.; BORGES, R. C. B. (Orgs.). O novo em direito ambiental. Belo Horizonte: Del Rey, 1998. p. 71-97.
BONNA, A. P. A vedação do retrocesso social como limite à flexibilização das normas trabalhistas brasileiras. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Belo Horizonte, v. 47, n. 77, p. 51-66, jan./jun. 2008.
BRITO, F. J. S.; ZUBERI, T.; BRITO, V. S. S. A constitucionalização do meio ambiente no Brasil, Espanha e áfrica do Sul: avanços e desafios. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 15, n. 32, p. 67-85, maio/ago. 2018.
CANARIS, C.-W. Pensamento sistemático e conceito de sistema na ciência do direito. 3. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2002.
CARVALHO, A. C. L. Direito do trabalho: curso e discurso. 2. ed. São Paulo: LTr, 2018.
CATALAN, M. A morte da culpa na responsabilidade contratual. Tese (Doutoramento) “ Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2011.
CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO. Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Disponível em: <http://www.meioambiente.pr.gov.br/arquivos/File/agenda21/Declaracao_Rio_Meio_Ambiente_Desenvolvimento.pdf>. Acesso em: 30 jun. 2019.
CONFERÊNCIA INTERNACIONAL SOBRE PROMOÇÃO DA SAÚDE. Carta de Ottawa. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/carta_ottawa.pdf>. Acesso em: 30 jun. 2019.
CUNHA, R. S. Manual de Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120). 7. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: JusPODIVM, 2019.
CUNHA, T. H. L. Aspecto repressivo da tutela labor-ambiental: um estudo sobre o dano moral coletivo. In: FELICIANO, G. G. et al. (Coords.). Direito ambiental do trabalho: apontamentos para uma teoria geral. v. 2. São Paulo: LTr, 2015. p. 225-259.
DALLEGRAVE NETO, J. A. Dano ao ambiente de trabalho individual e coletivo: evolução e notas sobre prescrição e competência. In: GUNTHER, L. E.; ALVARENGA, R. Z. (Coords.). Direitos humanos e meio ambiente do trabalho. São Paulo: LTr, 2016. p. 69-80.
DALLEGRAVE NETO, J. A. Responsabilidade civil no direito do trabalho. 6. ed. São Paulo: LTr, 2017.
DELGADO, M. G. Curso de direito do trabalho. 17. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: LTr, 2018.
DIDIER JÚNIOR, F. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 18. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2016.
FIORILLO, C. A. P. In: CANOTILHO, J. J. G. et al. Comentários à Constituição do Brasil. Saraiva/Almedina: São Paulo/Portugal, 2013.
FRANÇA. Declaração de direitos do homem e do cidadão. Disponível em: <http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-anteriores-%C3%A0-cria%C3%A7%C3%A3o-da-Sociedade-das-Na%C3%A7%C3%B5es-at%C3%A9-1919/declaracao-de-direitos-do-homem-e-do-cidadao-1789.html>. Acesso em: 30 jun. 2019.
GONDIM, A. R. C. A responsabilidade por danos labor-ambientais no setor automobilístico. In: FELICIANO, G. G.; EBERT, P. R. L. (Coords.). Direito ambiental do trabalho: apontamentos para uma teoria geral. v. 4. São Paulo: LTr, 2018. p. 177-188.
JELLINEK, G. A declaração dos direitos do homem e do cidadão: contribuição para a história do direito constitucional moderno. São Paulo: Atlas, 2015.
KRELL, A. J. Do meio ambiente. In: CANOTILHO, J. J. G. et al. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo/Coimbra: Saraiva/Almedina, 2013. p. 2077-2086.
LARENZ, K. Metodologia da ciência do Direito. 3. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1997.
LEAL, C. R. F.; ROCHA, S. H. Riscos ambientais laborais na sociedade global e sua proteção jurídica. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 15, n. 33, p. 263-290, set./dez. 2018.
LEITÃO, A. S.; MEIRINHO, A. G. S. A cidadania como pressuposto de concessão do benefício assistencial de prestação continuada da LOAS. In: FURTADO, E. T.; DIAS NETO, P. M. V. (orgs.). Teoria da cidadania e direitos fundamentais. São Paulo: LTr, 2016. p. 41-52.
LEITE, J. R. M. Responsabilidade civil por dano ambiental. In: CANOTILHO, J. J. G. et al. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo/Coimbra: Saraiva/Almedina, 2013. p. 2104-2110.
MACHADO, P. A. L. STJ e nexo causal na responsabilidade civil. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 14, n. 30, p. 351-371, set./dez. 2017.
MARANHÃO, N. Poluição labor-ambiental: abordagem conceitual da degradação das condições de trabalho, da organização do trabalho e das relações interpessoais travadas no contexto laborativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017a.
MARANHÃO, N. Questões social e ambiental: paralelismos e desencontros na perspectiva do meio ambiente do trabalho. Revista Magister de Direito Ambiental e Urbanístico, Porto Alegre, n. 72, p. 5-29, jun./jul. 2017b.
MARANHÃO, N. Meio ambiente do trabalho: relevância sociojurídica de seu reconhecimento constitucional e internacional. In: ROCHA, C. J. et al. (Coords.). Direito internacional do trabalho: aplicabilidade e eficácia dos instrumentos internacionais de proteção ao trabalhador. São Paulo: LTr, 2018. p. 289-295.
MEDEIROS NETO, X. T. Dano moral coletivo. 4. ed. ampl., atual. e rev. São Paulo: LTr, 2014.
MOLINA, A. A. Sistemas de responsabilidade civil objetiva e os acidentes de trabalho. Revista do TST, Brasília, v. 79, n. 2, p. 70-117, abr./jun. 2013.
MORAIS, J. L. B.; SARAIVA, B. C. O Estado de Direito Socioambiental como condição de possibilidade destinada à tutela do futuro. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 15, n. 32, p. 11-37, maio/ago. 2018.
NEGREIROS, T. Teoria do contrato: novos paradigmas. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
NEVES, I. C. S.; NEVES, I. C. S.; SILVA, R. M. S. Direito ambiental do trabalho: o meio ambiente do trabalho, uma aproximação interdisciplinar. In: FELICIANO, G. G. et al. (Coords.). Direito ambiental do trabalho: apontamentos para uma teoria geral. v. 2. São Paulo: LTr, 2015. p. 13-20.
OLIVEIRA, S. G. Proteção jurídica à saúde do trabalhador. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: LTr, 2011.
OLIVEIRA, S. G. Fundamentos da tutela labor-ambiental. In: FELICIANO, G. G.; URIAS, J.; MARANHÃO, N. Direito ambiental do trabalho: apontamentos para uma teoria geral. v. 3. São Paulo: LTr, 2017. p. 91-102.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Constituição da Organização Mundial de Saúde. Disponível em: <http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/OMS-Organiza%C3%A7%C3%A3o-Mundial-da-Sa%C3%BAde/constituicao-da-organizacao-mundial-da-saude-omswho.html>. Acesso em: 30 jun. 2019.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/10/DUDH.pdf>. Acesso em: 30 jun. 2019.
PADILHA, N. S. O equilíbrio do meio ambiente do trabalho: direito fundamental do trabalhador e de espaço interdisciplinar entre o direito do trabalho e o direito ambiental. Revista do TST, Brasília, v. 77, n. 4, p. 231-258, out./dez. 2011.
SANTOS, E. R. Responsabilidade objetiva e subjetiva do empregador em face do novo Código Civil. 3. ed. rev. e ampl. São Paulo: LTr, 2015.
SARLET, I. W. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. In: CANOTILHO, J. J. G. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo/Coimbra: Saraiva/Almedina, 2013a. p. 513-515.
SARLET, I. W. Dos direitos sociais. In: CANOTILHO, J. J. G. et al. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo/Coimbra: Saraiva/Almedina, 2013b. p. 533-548.
SILVA, J. A. Direito ambiental constitucional. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 1998.
SOARES, S. C. A. Direitos fundamentais do trabalho. São Paulo: LTr, 2017.
STOCO, R. Tratado de responsabilidade civil. 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
STRECK, L. L.; MORAIS, J. L. B. Estado democrático de direito. In: CANOTILHO, J. J. G. et al. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo/Coimbra: Saraiva/Almedina, 2013. p. 113-116.
TUPINAMBá, C. Danos extrapatrimoniais decorrentes das relações de trabalho. São Paulo: LTr, 2018.
VINEY, G.; JORDAIN, P. Traité de droit civil: les effets de la responsabilité. 3. ed. Paris: LGDJ, 2010.