A IRRETROATIVIDADE DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL E A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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Resumo
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DERANI, Cristiane. Direito Ambiental Econômico. São Paulo: Max Limonad, 2001.
JESUS, Damásio Evangelista. Direito Penal: Parte Geral. 34 ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
MACHADO, Paulo A. Leme. Direito ambiental brasileiro. 24 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
MELO, Sandro Nahmias. A garantia do conteúdo essencial dos direitos fundamentais. Revista de Direito Constitucional e Internacional. São Paulo, ano 11, abr./jun. 2003, n. 43, p. 82-97.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional.10ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
NOVAIS, Jorge Reis. Direitos sociais. Coimbra: Coimbra, 2010.
POMPEU, Ana. Limite de proibição ao retrocesso ambiental é ponto controverso no STF. Consultor Jurídico. Diversidade de entendimentos. São Paulo, 22/fev/2018.
POMPEU, Ana. Para Cármen Lúcia, trechos do Código Florestal œaniquilaram direitos ambientais. Consultor Jurídico. Gerações futuras. São Paulo, 21/fev/2018.
SARLET, Ingo Wolfgang. A assim designada proibição de retrocesso social e a construção de um direito constitucional comum latinoamericano. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais “ RBEC. Belo Horizonte, ano 3, n. 11, jul./set. 2009.
SARLET, Ingo Wolfgang. A proibição de retrocesso na proteção e promoção de um meio ambiente saudável. Consultor Jurídico. Direitos Fundamentais. São Paulo, 25/mar/2016.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso Especial n. 1120117/AC. Relatora: Ministra: Eliana Calmon “ Recorrente: Orleir M. Cameli e outro “ Recorrido: Ministério Público Federal e outro “ Brasília, 26, ago. 2010.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso Especial n. 327687/SP - AgReg. Relator: Ministro: Humberto Martins “ Recorrente: Maria Regina A.V. de Andrade e outros “ Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo “ Brasília, 15, ago. 2013.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 042. Relator: Ministro: Luiz Fux “ Autor: Partido Progressista (PP) “ Ré: União Federal “ Assunto: Inconstitucionalidades da Lei federal n. n. 12.651/12 “ Brasília, 28, fev. 2018.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direita de Inconstitucionalidade n. 4901. Relator: Ministro: Luiz Fux “ Autor: Procurador Geral da República “ Ré: União Federal “ Assunto: Inconstitucionalidades da Lei federal n. n. 12.651/12 “ Brasília, 28, fev. 2018.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direita de Inconstitucionalidade n. 4902. Relator: Ministro: Luiz Fux “ Autor: Procurador Geral da República “ Ré: União Federal “ Assunto: Inconstitucionalidades da Lei federal n. n. 12.651/12 “ Brasília, 28, fev. 2018.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direita de Inconstitucionalidade n. 4903. Relator: Ministro: Luiz Fux “ Autor: Procurador Geral da República “ Ré: União Federal “ Assunto: Inconstitucionalidades da Lei federal n. n. 12.651/12 “ Brasília, 28, fev. 2018.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direita de Inconstitucionalidade n. 4937. Relator: Ministro: Luiz Fux “ Autor: Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) “ Ré: União Federal “ Assunto: Inconstitucionalidades da Lei federal n. n. 12.651/12 “ Brasília, 28, fev. 2018.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Inquérito Policial n. 3742/DF Relator: Ministro: Luiz Fux “ Autor: Ministério Público Federal “ Indiciado: Ivo Narciso Cassol “ Assunto: Crimes contra o meio ambiente “ Brasília, 20, out. 2016.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Prescrição de ressarcimento de dano ambiental é tema de repercussão geral. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=380229&utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook. Acessado em 04/07/2018.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso Extraordinário n. 398041. Relator: Ministro: Joaquim Barbosa “ Recorrente: Ministério Público Federal “ Recorrido: Sílvio Caetano de Almeida “ Brasília, 30, nov. 2006.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso Extraordinário n. 639337 - AgrReg. Relator: Ministro: Celso de Mello “ Recorrente: Município de São Paulo “ Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo “ Brasília, 01, set. 2011.