A RECUPERAÇÃO DE DANOS ECOLÓGICOS NO DIREITO BRASILEIRO

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Paulo de Bessa Antunes

Resumo

Este artigo analisa a questão da recuperação de danos ecológicos no Direito Brasileiro do ponto de vista crítico, ao trazer as nuances e diferenças entre os danos ecológicos e os danos ambientais, além de discutir como a questão da recuperação dos danos é abordada no direito comparado. A metodologia adotada se baseou em diferentes revisões como a da literatura, da legislação nacional e estrangeira e a revisão da análise de precedentes judiciais acerca do tema. Os objetivos principais do presente trabalho são a desmistificação e a avaliação crítica da visão romântica relacionada à recuperação natural, entendida como o retorno do meio ambiente ao status quo ante ao dano. Constatou-se que a referida recuperação deve, em verdade, buscar uma aproximação ao status do meio ambiente anteriormente ao dano, mas não a sua recuperação completa ou pura, já que isso se configuraria como um objetivo impossível, sobretudo pela inexistência de bancos de dados confiáveis e atualizados sobre os aspectos de qualidade ambiental que possam ser utilizados como parâmetro de comparação entre os aspectos do ambiente antes do dano e após o dano. Conclui-se que a indenização pecuniária é uma obrigação secundária, sendo devida apenas quando não for possível recuperar os danos ecológicos.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Paulo de Bessa Antunes, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro UNIRIO

Doutorado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Professor Associado da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Procurador Regional da República.