MEIO AMBIENTE: UM DIREITO FUNDAMENTAL DE SEGUNDA CATEGORIA

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José Adércio Leite Sampaio
Elcio Nacur Rezende

Resumo

No Brasil, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental. Seu reconhecimento se tem dado à base de considerações formais e dogmáticas. A falta de elementos conceituais e justificantes mais aprofundados talvez explique um tratamento legislativo e judicial pouco deferente a esse direito. Na prática, o Direito Ambiental ainda é tratado como se fosse um capítulo do Direito Administrativo ou um Direito Administrativo Especial, e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, como um direito fundamental de segunda classe. Este texto objetiva explanar esse tratamento jurídico, apontando seus multifacetados aspectos, concluindo pela necessidade de se conferir ao meio ambiente maior proteção. Foi utilizada a metodologia hipotética dedutiva, concluindo-se pela necessidade da elaboração de uma doutrina e jurisprudência que seja capaz de conferir uma efetiva proteção ambiental.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

José Adércio Leite Sampaio, Escola Superior Dom Helder Câmara - ESDHC

Pós Doutor, Doutor e Mestre em Direito. Professor da Escola Superior Dom Helder Câmara. Procurador da República.
E-mail: joseadercio.contato@gmail.com

Elcio Nacur Rezende

Pós Doutor, Doutor e Mestre em Direito. Professor da Escola Superior Dom Helder Câmara. Procurador da Fazenda Nacional.
E-mail: elcionrezende@yahoo.com.br

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