A IRRETROATIVIDADE DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL E A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

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Edson Damas da Silveira
Serguei Aily Franco de Camargo

Resumo

Este artigo apresenta reflexões acerca da constitucionalidade de dispositivos do Novo Código Florestal, a partir de julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal, em fevereiro de 2018. Discute-se a eventual anistia a agentes degradadores do meio ambiente, por força de uma interpretação do referido diploma legal. Assim, partir da análise do discurso dos votos dos Ministros da Suprema Corte, busca-se subsidiar tese conciliadora a permitir o entendimento de que a vedação ao retrocesso em matéria ambiental não limita o legislador. No mesmo sentido, a ponderação entre a retroatividade mais benéfica da lei e a necessidade da reparação dos danos ambientais, indicam que o caminho hermenêutico permite entender que o Novo Código Florestal não anistiou os infratores, mas impôs condições novas para conferir efetividade plena aos ditames do artigo 225 da CF/88.

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Artigos
Biografia do Autor

Edson Damas da Silveira, Universidade do Estado do Amazonas

Procurador de Justiça em Roraima, especialista, mestre e doutor em direito, professor da Especialização em Direito Socioambiental da PUC/Pr. e do Mestrado em Direito Ambiental da UEA.

Serguei Aily Franco de Camargo, Universidade Estadual de Roraima

Possui graduação em Direito (UNESP), Mestrado em Conservação e Manejo de Recursos Naturais (CEA-UNESP), Doutorado em Aquicultura em Águas Continentais (CAUNESP), Pós-Doutorado em Ecologia (NEPAM-UNICAMP), Pós-Doutorado em Direito Ambiental (IB-UNESP) e Pós-Doutorado em Agroecologia (UERR). Professor e pesquisador da Universidade Estadual de Roraima, Assessor Jurídico de Procurador de Justiça (MPERR) e professor dos cursos de Direito do Centro Universitário Estácio da Amazônia e das Faculdades Cathedral de Boa Vista.

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