RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS POR DANOS SOCIOAMBIENTAIS

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Luciane Moessa de Souza

Resumo

O trabalho propõe parâmetros concretos, à luz das normas regulatórias, de iniciativas autorregulatórias, das melhores práticas de mercado (identificadas a partir de pesquisa empírica com instituições financeiras brasileiras e europeias) e das normas e procedimentos adotados por cada instituição financeira, para definir em que situações e em que medida elas as podem ser responsabilizadas por danos sociais ou ambientais causados por empreendimentos por elas financiados, seja mediante concessão de crédito, seja mediante realização de investimentos. Também são examinadas as diversas correntes doutrinárias atualmente existentes sobre o assunto, que buscam definir como objetiva ou subjetiva essa responsabilidade, examinando-se se é possível ou não limitá-la no tempo e se é o caso de admitir-se um regime de solidariedade (e com base em que critérios). Ainda, é analisada a jurisprudência brasileira sobre o tema. Por fim, examina-se se é possível reconhecer sigilo bancário em relação a informações de interesse socioambiental detidas por instituições financeiras com o propósito de realizar análise de riscos desta natureza.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Luciane Moessa de Souza, Pesquisadora independente Pós-Doutora (USP)

Currículo Lattes: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4706830D4