REFLEXÕES SOBRE A TUTELA PENAL DA PROPRIEDADE

Authors

  • Maria Lúcia Karam

DOI:

https://doi.org/10.18623/rvd.v1i3.129

Abstract

Fatos negativos ou indesejáveis, situações conflituosas, que se produzem no desenrolar das relações sociais e afetam a realização de interesses ou direitos individuais, coletivos ou institucionais, reconhecidos em uma dada formação social, são, por isso, objeto de proibições ou mandatos na ordem normativa; as infrações a estes mandatos ou proibições definem-se em múltiplos preceitos, nas órbitas civil, administrativa ou penal.

A definição de quais dentre esses fatos socialmente negativos ou situações conflituosas serão objeto de proibições ou mandatos na órbita penal dar-se-á através de intervenção legislativa, na primeira etapa do processo de criminalização, traduzindo não mais do que uma decisão política do Estado. O crime enquanto fato socialmente negativo ou expressão de uma situação conflituosa ontologicamente nãose diferencia de outros fatos ou situações dessa  natureza assim não qualificados.

How to Cite

Lúcia Karam, M. (2011). REFLEXÕES SOBRE A TUTELA PENAL DA PROPRIEDADE. Veredas Do Direito, 1(3). https://doi.org/10.18623/rvd.v1i3.129