A INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DO ART. 153, § 6º, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: COMPETÊNCIAS TRIBUTÁRIAS PRIVATIVAS, VEDAÇÃO À BITRIBUTAÇÃO E OS LIMITES DO PODER REFORMADOR NA INSTITUIÇÃO DO IMPOSTO SELETIVO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132/2023

Autores

  • Ricardo Hiroshi Botelho Yoshino

DOI:

https://doi.org/10.18623/rvd.v22.n7.6432

Palavras-chave:

Imposto Seletivo, Reforma Tributária, Bitributação, Cláusulas Pétreas, Inconstitucionalidade de Norma Constitucional Derivada

Resumo

Este artigo demonstra a inconstitucionalidade material do art. 153, § 6º, V, da Constituição Federal, dispositivo introduzido pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que autoriza o Imposto Seletivo a ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos. Sustenta-se que tal autorização viola as cláusulas pétreas do pacto federativo (art. 60, § 4º, I, CF) e dos direitos e garantias individuais do contribuinte (art. 60, § 4º, IV, CF), configurando norma constitucional inconstitucional. A pesquisa, de natureza jurídico-dogmática e abordagem hipotético-dedutiva, mobiliza os métodos histórico-evolutivo, comparativo e hermenêutico-sistemático, valendo-se de pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial. Os resultados confirmam três proposições: (i) a discriminação originária de competências configura sistema fechado, cuja única abertura ordinária — a competência residual do art. 154, I — exige a não-coincidência de fato gerador e base de cálculo, vedando bitributação não autorizada pelo constituinte originário; (ii) a vedação à bitributação consubstancia direito fundamental implícito, integrando o núcleo intangível do art. 60, § 4º, IV, à luz do art. 5º, § 2º, e do precedente firmado na ADI nº 939/DF; (iii) o art. 153, § 6º, V, ao admitir o que o sistema vedava, ultrapassa os limites materiais do poder reformador. Conclui-se pela declaração de inconstitucionalidade do dispositivo em controle concentrado.

Referências

ATALIBA, Geraldo. Hipótese de incidência tributária. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2018.

BACHOF, Otto. Normas constitucionais inconstitucionais? Tradução de José Manuel M. Cardoso da Costa. Coimbra: Almedina, 1994.

BARBOSA LYRA, João Paulo. Quão amplo é o critério material do fato gerador do IBS? Revista Direito Tributário Atual, São Paulo, n. 59, p. 262-281, 2025. DOI: 10.46801/2595-6280.59.12.2025.2693.

BARBOSA LYRA, João Paulo; ARAÚJO, Gabriel. Imposto Seletivo sobre insumos industriais: o que foi autorizado pela Constituição? Consultor Jurídico, São Paulo, 8 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-08/imposto-seletivo-sobre-insumos-industriais-o-que-foi-autorizado-pela-constituicao/. Acesso em: 6 maio 2026.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 36. ed. São Paulo: Malheiros, 2022.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 6 maio 2026.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional. Brasília, DF: Presidência da República, 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm. Acesso em: 1 maio 2026.

BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária. Brasília, DF: Presidência da República, 2025. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm. Acesso em: 1 maio 2026.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 939/DF. Relator: Min. Sydney Sanches. Brasília, DF, 15 dez. 1993. Diário da Justiça, Brasília, DF, 18 mar. 1994.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.685/DF. Relatora: Min. Ellen Gracie. Brasília, DF, 22 mar. 2006. Diário da Justiça, Brasília, DF, 10 ago. 2006.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.357/DF. Relator: Min. Ayres Britto. Brasília, DF, 14 mar. 2013. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 26 set. 2014.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 138.284/CE. Relator: Min. Carlos Velloso. Brasília, DF, 1 jul. 1992. Diário da Justiça, Brasília, DF, 28 ago. 1992.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 559.937/RS. Relatora: Min. Ellen Gracie. Brasília, DF, 20 mar. 2013. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 17 out. 2013.

CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 36. ed. São Paulo: Malheiros, 2025.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 31. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.

COUTO, Deivison Roosevelt do. A Função Extrafiscal do Imposto Seletivo sob a Ótica da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a Extrafiscalidade Tributária. Revista Direito Tributário Atual, [S. l.], n. 60, p. 116–137, 2025. DOI: 10.46801/2595-6280.60.5.2025.2758. Disponível em: https://www.revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/2758. Acesso em: 30 abr. 2026.

FOLLONI, André. Competência Tributária do Imposto Seletivo: o Texto e seus Contextos. Revista Direito Tributário Atual, [S. l.], n. 57, p. 617–642, 2024. DOI: 10.46801/2595-6280.57.25.2024.2606. Disponível em: https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/2606. Acesso em: 1 maio 2026.

GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa; DIAS, Maria Tereza Fonseca. (Re)pensando a pesquisa jurídica: teoria e prática. 5. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2020.

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2024.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.

MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional: tomo II — Constituição. 8. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2014.

POPPER, Karl Raimund. A lógica da pesquisa científica. Tradução de Leonidas Hegenberg e Octanny Silveira da Mota. 2. ed. São Paulo: Cultrix, 2013.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 14. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2024.

WITKER, Jorge. Como elaborar una tesis en derecho: pautas metodológicas y técnicas para el estudiante o investigador del derecho. Madrid: Civitas, 1985.

Downloads

Publicado

2026-05-08

Como Citar

Yoshino, R. H. B. (2026). A INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DO ART. 153, § 6º, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: COMPETÊNCIAS TRIBUTÁRIAS PRIVATIVAS, VEDAÇÃO À BITRIBUTAÇÃO E OS LIMITES DO PODER REFORMADOR NA INSTITUIÇÃO DO IMPOSTO SELETIVO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132/2023. Veredas Do Direito , 23(7), e236432. https://doi.org/10.18623/rvd.v22.n7.6432