O Federalismo Ambiental na Austrália e na Índia

Autores

  • José Adércio Leite Sampaio
  • João Batista Moreira Pinto

DOI:

https://doi.org/10.18623/rvd.v12i23.634

Palavras-chave:

Federalismo ambiental, Índia, Austrália

Resumo

O presente artigo objetiva analisar o federalismo ambiental na Austrália e na Índia com suas configurações e particularidades, resultantes de dados populacionais e culturais e dos processos históricos de criação de cada Estado federal. Adotou-se como metodologia a ampla revisão bibliográfica sobre o tema. Como resultado observou-se que a maior ou menor centralização é resultado de uma série de fatores que passam do processo de formação do Estado às tensões internas geradas pela própria dinâmica política, econômica e social do país. Na Índia, nota-se uma tendência de centralização da competência ambiental, seja por meio legislativo, por interpretação judicial ou ainda pela criação de agências federais com atribuições sobre o meio ambiente. Na Austrália, a Constituição não dispõe sobre competências federativas ambientais, o que, diferentemente da regra constitucional indiana, seria de atribuição dos Estados. Entretanto, o ativismo judicial no tema do meio ambiente é um traço comum aos dois países analisados.

Biografia do Autor

José Adércio Leite Sampaio

Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e da Escola Superior Dom Helder Câmara. Procurador da República.

João Batista Moreira Pinto

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Doutor e Pós-Doutor em Direito pela Université de Paris X, Nanterre. Professor permanente no programa de mestrado em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável da Escola Superior Dom Helder Câmara.

Downloads

Publicado

2015-10-30

Como Citar

Sampaio, J. A. L., & Pinto, J. B. M. (2015). O Federalismo Ambiental na Austrália e na Índia. Veredas Do Direito , 12(23), 23. https://doi.org/10.18623/rvd.v12i23.634