O Federalismo Ambiental na Austrália e na Índia
DOI:
https://doi.org/10.18623/rvd.v12i23.634Palavras-chave:
Federalismo ambiental, Ãndia, AustráliaResumo
O presente artigo objetiva analisar o federalismo ambiental na Austrália e na Índia com suas configurações e particularidades, resultantes de dados populacionais e culturais e dos processos históricos de criação de cada Estado federal. Adotou-se como metodologia a ampla revisão bibliográfica sobre o tema. Como resultado observou-se que a maior ou menor centralização é resultado de uma série de fatores que passam do processo de formação do Estado às tensões internas geradas pela própria dinâmica política, econômica e social do país. Na Índia, nota-se uma tendência de centralização da competência ambiental, seja por meio legislativo, por interpretação judicial ou ainda pela criação de agências federais com atribuições sobre o meio ambiente. Na Austrália, a Constituição não dispõe sobre competências federativas ambientais, o que, diferentemente da regra constitucional indiana, seria de atribuição dos Estados. Entretanto, o ativismo judicial no tema do meio ambiente é um traço comum aos dois países analisados.Downloads
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