O ARTIGO 170 DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 À LUZ DA TEORIA CRÍTICA DO DIREITO: ENTRE JOAQUIM HERRERA FLORES, ANTONIO NEGRI E EVGENY PACHUKANIS
DOI:
https://doi.org/10.18623/rvd.v23.6206Palavras-chave:
Constitucionalismo Econômico, Crítica do Direito, Economia Política, Teoria Crítica, Trabalho e CapitalResumo
O artigo investiga os limites e as possibilidades do direito como instrumento de emancipação no contexto da ordem econômica constitucional brasileira. Parte-se do problema da tensão entre reprodução das relações de dominação e potencial emancipatório, tomando como referência o art. 170 da Constituição de 1988. O estudo analisa três matrizes da teoria jurídica crítica: a abordagem comunicativa de Herrera Flores, a perspectiva do comum em Antonio Negri e a crítica estrutural da forma jurídica em Pachukanis. Utiliza-se o método materialista histórico-dialético, articulado à análise de decisões do Supremo Tribunal Federal, para examinar como a tensão entre capital e trabalho se manifesta na prática jurídica. Os resultados indicam que o direito não supera tais contradições, mas as reorganiza sob forma normativa, operando como mecanismo de estabilização da ordem capitalista. Embora existam possibilidades de disputa e ressignificação no interior da normatividade, sua capacidade transformadora permanece condicionada às determinações materiais que o estruturam. Conclui-se que a emancipação não se realiza por meio da conciliação normativa, mas exige o enfrentamento das bases sociais que sustentam a forma jurídica.
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