CONSTITUIÇÃO, TRIBUTAÇÃO E INTEGRIDADE: LIMITES DO ESTADO FISCAL NA TEORIA DE RONALD DWORKIN

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18623/rvd.v23.5959

Palavras-chave:

Estado Fiscal, Ronald Dworkin, Integridade Jurídica, Justiça Tributária, Moralidade Política

Resumo

O Direito Tributário Constitucional, sob a perspectiva da Filosofia do Direito, pode ser definido como um sistema de normas que deve harmonizar a soberania arrecadatória estatal com a preservação das liberdades individuais. Nesse contexto, o presente trabalho pretende examinar as questões referentes à relação entre o Estado Fiscal e à aplicação da teoria do Direito como Integridade de Ronald Dworkin, especificando como o "romance em cadeia" e a interpretação construtiva delimitam o poder de tributar à luz da Constituição Federal brasileira de 1988. A problemática da investigação gira em torno do seguinte questionamento: de que maneira a exigência de integridade (integrity) proposta por Dworkin atua como limitação ao poder de tributar, impedindo o arbítrio na atuação do Estado Fiscal à luz da Constituição Federal de 1988? Objetiva-se analisar os fundamentos do Estado Fiscal brasileiro e verificar como a teoria dworkiniana impõe limites substanciais à tributação, afastando o discricionarismo estatal. Como procedimentos metodológicos, utiliza-se a pesquisa do tipo bibliográfica, com abordagem qualitativa, com objetivo descritivo-analítico, de natureza teórica e aplicada, sob o método dedutivo. Concluiu-se que o sistema tributário brasileiro deve ser interpretado como um todo íntegro de princípios que limitam os poderes dentro de um Estado Fiscal.

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Publicado

2026-04-16

Como Citar

Lins, Ênio P., & Rodrigues, F. A. (2026). CONSTITUIÇÃO, TRIBUTAÇÃO E INTEGRIDADE: LIMITES DO ESTADO FISCAL NA TEORIA DE RONALD DWORKIN. Veredas Do Direito , 23(6), e235959. https://doi.org/10.18623/rvd.v23.5959