A RESPONSABILIDADE PENAL DO COMPLIANCE OFFICER: UMA VISÃO A PARTIR A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18623/rvd.v23.5917

Palavras-chave:

Direito Penal Empresarial, Compliance Office, Responsabilidade Penal

Resumo

O presente artigo examina os fundamentos, os limites e os desafios da responsabilização penal do compliance officer no âmbito do direito penal empresarial, partindo da legislação brasileira, da análise doutrinária e do estudo de casos práticos nacionais e internacionais, como o caso HSBC e a Operação Lava Jato. O estudo busca esclarecer em quais hipóteses o compliance officer pode ser legitimamente responsabilizado penalmente. Conclui-se que, no ordenamento jurídico brasileiro, inexiste previsão de responsabilidade penal automática ou objetiva para o compliance officer, sendo indispensável a demonstração de dolo, culpa grave, dever jurídico de agir e capacidade concreta de evitar o ilícito.

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Publicado

2026-04-15

Como Citar

Rodrigues, H. T., Garbaccio, G. L., Pratlong, F., & Garcia, L. S. (2026). A RESPONSABILIDADE PENAL DO COMPLIANCE OFFICER: UMA VISÃO A PARTIR A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. Veredas Do Direito , 23(6), e235917. https://doi.org/10.18623/rvd.v23.5917