ANÁLISE CONSTITUCIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA COMO AGENTES DE INTELIGÊNCIA: O MANEJO NOS SISTEMAS DE PENHORA ON LINE
DOI:
https://doi.org/10.18623/rvd.v23.5698Palavras-chave:
Oficial de Justiça, Agente de Inteligência, Penhora On-LineResumo
O presente artigo analisa a constitucionalidade da atuação do Oficial de Justiça como agente de inteligência, com foco no manejo de sistemas de penhora on-line. Diante da crise de efetividade na execução civil e do avanço da Justiça 4.0, examinam-se iniciativas como a Resolução n.º 600/2024 do CNJ e os Projetos de Lei n.º 4.755/2020 e 379/2022, que ampliam as funções do cargo. O estudo aponta a tensão entre a eficiência processual e os limites constitucionais, questionando a delegação de atos de constrição patrimonial (SISBAJUD) frente à competência exclusiva do magistrado (art. 854, CPC). Conclui-se que a segurança jurídica do modelo exige, além de interpretação conforme a Constituição, uma reforma legislativa expressa que realinhe as competências executórias.
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