A (DES)CARACTERIZAÇÃO DO SEGURADO ESPECIAL RURÍCOLA: ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DO TRF-4
DOI:
https://doi.org/10.18623/rvd.v23.5468Palavras-chave:
Agricultura Familiar, Direitos Sociais, Previdência Rural, Seguridade Social, Trabalhador RuralResumo
O trabalhador rural que labora individualmente ou no regime de economia familiar, visando à sua subsistência e sem o auxílio de empregados permanentes, é considerado pela CF/88 como segurado especial e obrigatório do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Com o advento da CF/88, os trabalhadores rurais foram abrangidos pela proteção social, que reconheceu os mesmos direitos dos trabalhadores urbanos, além do benefício da redução no quesito idade para a concessão da aposentadoria por idade do trabalhador rural. Entretanto, existem alguns entraves que vêm dificultando o reconhecimento da qualidade de segurado especial do RGPS, como a ausência de documentação comprobatória da atividade rural, informalidade, burocracia e falta de acesso à plataforma digital do “meu INSS”, e, por fim, a descaracterização dos segurados especiais. Desse modo, a presente pesquisa tem como objetivo analisar a (des)caracterização do segurado especial rurícola diante da jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região. Por fim, esse trabalho possui natureza qualitativa e exploratória, utilizando os métodos bibliográfico e documental. Em relação à análise dos dados, utilizou-se o método sociojurídico.
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