A (DES)CARACTERIZAÇÃO DO SEGURADO ESPECIAL RURÍCOLA: ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DO TRF-4

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18623/rvd.v23.5468

Palavras-chave:

Agricultura Familiar, Direitos Sociais, Previdência Rural, Seguridade Social, Trabalhador Rural

Resumo

O trabalhador rural que labora individualmente ou no regime de economia familiar, visando à sua subsistência e sem o auxílio de empregados permanentes, é considerado pela CF/88 como segurado especial e obrigatório do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Com o advento da CF/88, os trabalhadores rurais foram abrangidos pela proteção social, que reconheceu os mesmos direitos dos trabalhadores urbanos, além do benefício da redução no quesito idade para a concessão da aposentadoria por idade do trabalhador rural. Entretanto, existem alguns entraves que vêm dificultando o reconhecimento da qualidade de segurado especial do RGPS, como a ausência de documentação comprobatória da atividade rural, informalidade, burocracia e falta de acesso à plataforma digital do “meu INSS”, e, por fim, a descaracterização dos segurados especiais. Desse modo, a presente pesquisa tem como objetivo analisar a (des)caracterização do segurado especial rurícola diante da jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região. Por fim, esse trabalho possui natureza qualitativa e exploratória, utilizando os métodos bibliográfico e documental. Em relação à análise dos dados, utilizou-se o método sociojurídico.

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Publicado

2026-03-24

Como Citar

Weirich, S. F., Lunkes, B. M. W., Neres, M. A., Hansel, T. F., Ahlert, A., & Oliveira, I. C. de. (2026). A (DES)CARACTERIZAÇÃO DO SEGURADO ESPECIAL RURÍCOLA: ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DO TRF-4. Veredas Do Direito , 23(5), e235468. https://doi.org/10.18623/rvd.v23.5468