A PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA COMO MEDIDA INCLUSIVA NA PERSPECTIVA RAWLSIANA
DOI:
https://doi.org/10.18623/rvd.v23.5448Palavras-chave:
Previdência Social, Teoria da Justiça, Inclusão, Transtorno do Espectro AutistaResumo
Este artigo examina a sistemática de proteção da pessoa com transtorno do espectro autista no Regime Geral de Previdência Social, avaliando sua compatibilidade com a teoria da justiça de John Rawls. Analisa-se a justiça como equidade na teoria rawlsiana, em especial o princípio da diferença e suas influências nas políticas sociais. Avalia-se ainda o tratamento normativo no Brasil para as pessoas com deficiência no sistema previdenciário sob a ótica do direito fundamental. Logo, surge a questão: há compatibilidade entre a proteção especial para este público vulnerável com os preceitos constitucionais regentes? A teoria da justiça possui interligação justificante deste tratamento diferenciado? Analisa-se a proteção da pessoa com autismo como pessoa com deficiência e, por consequência, os tratamentos diferenciados na previdência. Adota-se a metodologia descritivo-analítica, com pesquisa bibliográfica e documental, focada na interpretação sistemática de normas constitucionais e infraconstitucionais. Sustenta-se que o tratamento diferenciado para pessoas com autismo, enquadrando-se como pessoa com deficiência, atrai a incidência de normas especiais de inclusão social, sendo garantia constitucional decorrente da dignidade da pessoa humana. Esta proteção especial encontra sustentação na teoria rawlsiana e cumpre os princípios e objetivos fundamentais da Constituição Federal pelo Estado brasileiro, devendo ser preservada em cenários reformistas.
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